Art. 218-B Do Código Penal

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por ALINEDDTO, 14 de Agosto de 2009.

  1. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações Sakura, seja bem-vinda.


    Concordo com suas observações. É claro o 218-B, §2º, I, ao limitar sua aplicação às pessoas menores de 18 anos mas maiores de 14 anos. O quadro final então é como segue:




    Relação sexual com menor entre 14 e 18 anos, prostituta, consensual e no exercício da prostituição -> crime do 218-B, § 2º, I.

    Relação sexual com menor entre 14 e 18 anos, prostituta ou não, não consensual -> crime do 213, § 1º.

    Relação sexual com menor entre 14 e 18 anos, prostituta ou não, consensual e fora do exercício da prostituição -> atípico.

    Relação sexual com menor de 14 anos, prostituta ou não, consensual ou não, no exercício da prostituição ou fora dele -> 217-A.

    Relação sexual com deficiente mental -> 217-A.
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