Direito De Vizinhança

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Tallison, 20 de Abril de 2010.

  1. Tallison

    Tallison Em análise

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    Qual é a ação cabível para sanar problemas envolvendo vivinhos?
    X morador de aluguel da casa de Y tem atrito com todos os vizinhos. Joga terra na porta, faz sujeira, agride verbalmente, ou seja, perturba incessantemente os vizinhos. Ocorre que ao entrar em contato com o dono do imóvel (Y) ele nada faz. Ocorre que alguns vizinhos possuem vários Boletins de Ocorrência relatando o caso.
    Levantei a hipótese de entrar com uma Ação de obrigação de fazer contra o proprietário do imóvel, pois,
    o proprietario tem o direito de usar e gozar do seu bem, da forma como melhor lhe aprover, porém, não se pode admitir que o uso e o gozo desta propriedade, cause transtornos aos vizinhos.
    Gostaria de saber se estou na linha certa. Caso não, que me dêem uma luz.

    Att. Tallison Alves
  2. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    Entendo que o proprietário do imóvel não pode ser responsabilizado pelos danos que o seu inquilino cause a terceiros, nem civil nem criminalmente.

    Nem o proprietário do imóvel tem legitimidade para exigir, em nome de um vizinho, que seu inquilino o respeite.

    Observe que não se trata de uso nocivo da propriedade, os "transtornos" não estão sendo causados pelo uso do imóvel e sim pelos atos do inquilino, e é ele quem deve ser acionado judicialmente.

    O problema da "sujeira" pode ser resolvido até mesmo administrativamente. Dependendo de como esta sujeira está sendo produzida é cabível "comunicar a ocorrência" à própria prefeitura ou à Vigilância Sanitária (e o inquilino poderá, inclusive, ser multado, conforme o grau e forma da "sujeira").

    O incômodo aos vizinhos pode ser qualificado como turbação (que se daria por impedimento do correto uso da propriedade pelos vizinhos, em razão dos atos do inquilino), mas isto depende de uma análise criteriosa da situação. Porque a turbação somente ocorre se a posse realmente estiver sendo perturbada (meros aborrecimentos não podem ser qualificados como turbação).

    Caso seja apenas "aporrinhação" por parte do vizinho é cabível uma Ação de Obrigação de não fazer, mas tudo dependerá de prova robusta, não bastando, repito, mero incômodo.

    Em relação aos Boletins de Ocorrências que possui: Data Máxima Vênia são provas unilaterais (posto, salvo engano, não ter sido realizada uma investigação policial) e serve somente como indícios. Seria interessante possuir como provas fotografias demonstrando o gravidade dos atos do inquilino (jogar lixo na calçada do outro, por exemplo, não justificaria uma Ação Judicial, sobretudo porque seria extremamente difícil comprovar que o lixo, por exemplo, continua sendo jogado pelo inquilino em questão. Como comprovar o descumprimento de uma decisão judicial tão "teórica"?
    - "Condeno o fulano a não jogar mais lixo na frente da casa de seu vizinho". Observe que todo mundo, em tese, está proibido de jogar lixo na frente da casa dos outros... Ou seja: Uma Sentença neste caso importará no chamado "ganha mas não leva", ou, melhor dizendo: não servirá para nada.

    Em síntese: Só acredito na viabilidade desta Ação (relação custo x benefício) se o inquilino em questão estiver causando danos concretos, posto que em se tratando de "aporrinhação" o litígio adentrará no campo subjetivo (o que por si só torna a Ação algo bem duvidoso).

    Em relação aos xingamentos: Se é caso de ofensa à honra ou a moral: Faça lavrar um Boletim de Ocorrência, ou ingresse com uma Ação Penal (o que na prática não servirá para muita coisa, posto ser de menor potencial ofensivo = sursis processual = cestas básicas).

    De qualquer forma, se vale a dica: optando por patrocinar esta Ação a distribua perante o Juizado Especial Cível.
    HeryckDM curtiu isso.
  3. Tallison

    Tallison Em análise

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    Cara colega,
    ocorre que está sim causando danos, grandes danos, visto que a sujeira foi só a titulo de exemplificação.
    O vizinho prejudicado é dono de uma pizzaria. O que ocorre é que com tais atos a pessoa está prejudicando tanto psicologicamente quanto financeiramente, visto que com tais aborrecimentos os clientes estão deixando de ir. Em muitos casos até de agressão verbal para com eles.
    No caso da ação pena não trará efeito prático. Ainda mais que todos os vizinhos possuem medo de retaliações.
    Continuo assim sem solução para a Lide.
    Att. e grato.

    Tallison Alves


  4. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    Dr. Tallison;

    Observe que afirmei que "acredito na viabilidade desta Ação (relação custo x benefício) se o inquilino em questão estiver causando danos concretos", e afirmei, ainda, que no caso (danos concretos, óbice ao bom uso da propriedade por seu cliente) é cabível a Ação por Turbação.

    O fato do proprietário do imóvel não ter legitimidade passiva para figurar nesta Ação, não significa que a Ação não possa ser proposta, ao contrário, expressamente afirmei que o inquilino deverá ser acionado.

    Se está ocorrendo a turbação na propriedade, ingresse com Ação por Turbação.

    Acredito que aqui mesmo no forumjuridico o colega encontre o modelo adequado.
  5. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    [​IMG]1 pra Godoy.

    Tallison, poderia informar de maneira mais objetiva quais os danos que o vizinho causa?

    lista aí os 3 piores.
  6. Tallison

    Tallison Em análise

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    Jogando detritos dentro do estabelecimento vizinho, agredimento verbalmente os frequeses, chegando às vias de fato com alguns vizinhos, ameaças.



  7. SB Associados

    SB Associados Membro Pleno

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    Procure uma delegacia colega!

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