É Possível... No Juizado Especial?

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por falker123, 07 de Fevereiro de 2011.

  1. falker123

    falker123 Membro Pleno

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    Amigos do direito, é possível eu entrar com uma ação no juizado especial tendo como vitima mais de uma pessoa ? Ou para cada vitima tera que ser feita uma petição?

    Antecipadamente agradeço as respostas e atenção.
  2. titis12

    titis12 Visitante







    Boa tarde colega, é possível figura no pólo passivo mais de uma pessoa, e por sinal isso é muito comum também no JEC.

    Abç
  3. kaiqueMM

    kaiqueMM Em análise

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    Caro colega, é possível sim. Não há problema e é muito comum.

    Abç



  4. yuriheider

    yuriheider Em análise

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    Sim, tecnicamente chamamos de litisconsórcio.
  5. Baginski

    Baginski Membro Pleno

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    Sim, é possível figurar mais de uma pessoa na ação de JEC, observando é claro que o objeto ou a causa de pedir da ação tem que ter algo em comum com essas pessoas, porque se forem situações completamente diferentes não rola fazer isso.

    No caso das vítimas, elas são vítimas do mesmo ato ilegal, correto? Em caso afirmativo, vai que é tua! Separar em mais de um processo pode causar confusão ou falta de elementos no processo, sendo tudo relacionado a um mesmo conjunto de fatos, e corre-se ainda o risco de se apensar um processo no outro por causa da relação de dependência que eles possuem - depende do entendimento - mas em todo caso, isso não seria favorável pra agilidade no entendimento da causa.
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