Execução De Pensão Alimenticia

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 28 de Março de 2011.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

    Mensagens:
    279
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    boa noite!


    Nobres Colegas, tenho uma duvida: minha cliente tem uma sentença onde o juiz condenou seu ex marido ao pagamento da pensão alimenticia da sua filha. Ocorre que ele nunca pagou e ela nunca reclamou. O processo encontra-se arquivado. Para eu executar esta sentença, preciso pedir o desarquivamento do processo? ou basta entrar com a execução?
    existe alguma medida para que ele começe a pagar imediatamente daqui para frente? ou automaticamente quando ele for executado ja sera determinado que ele passe a pagar em dia? seria necessario dois processos? um para executar a sentença e outro para pedir a pensão daqui p frente?
  2. Cezario

    Cezario Em análise

    Mensagens:
    27
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezada Valdirene;
    Inicialmente requeira o desarquivamento do processo. Em seguida, entre com duas execuções de sentença, em autos apartados e por dependência ao processo principal. O primeiro vc executará apenas as três últimas pensões devidas, requerendo a prisão do Alimentante, com fundamento no Art. 733 do CPC. O Segundo vc executará pelo rito do Art. 732 do CPC, sob pena de penhora de bens do Alimentante. Tudo devidamente corrigido pela tabela do TJ, mais juros.Boa sorte.
  3. Rafael_Snp

    Rafael_Snp Em análise

    Mensagens:
    10
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Aqui na minha cidade, não necessita-se de duas ações autônomas, pode entrar com uma só, requerendo o pagamento das prestações vencidas Art. 733 do CPC, e as vincendas referente ao Art. 732, do CPC, em que pese existir ritos diferentes para ambos as cobranças, o magistrado aqui entende compatível os pedidos cumulados no mesmo pedido, Ai depende de cada um. abraço!!
  4. Tereza

    Tereza Em análise

    Mensagens:
    5
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    a execução segue no proprio processo depois da alteração do cpp. Assim, deverá requerer o desarquivamento do processo de alimentos. De acordo com a jurisprudencia dominante no TJ/RJ, após tres meses de atraso se pedir a prisão o pedido é indeferido... então, deve requerer pela regra que não comporta o pedido de prisão e, sim, o de penhora.
  5. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

    Mensagens:
    186
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
  6. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

    Mensagens:
    186
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Senhores,

    já imaginaram a demora no desarquivamento do processo que fixou os alimentos? O pobre menor vai penar. Então , execute em duas ações autônomas, uma com fundamento no 732 cpc, peça a execução para os meses anteriores aos 3 ultimos meses, com pedido de penhora e tal. A segunda ação será com fundamento no 733 cpc, executando os 3 ultimos meses, sob pena de prisão. Não é necessário distribuir por dependência, apenas atente para anexar a sentença que fixou os alimentos em ambas as ações. Não se esqueça de calcular os atrasados com base na Tabela do TJ.
    Boa sorte
  7. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

    Mensagens:
    279
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    perfeito seu esclarecimento Dra, muito obrigada. Só tem um detalhe:
    existe um meio mais rapido e facil de eu conseguir a copia da sentença de um processo que esta arquivado ha 10 anos?
    pois eu pedi o desarquivamento justamente para conseguir a copia da sentença, pois imaginei mesmo que eu fosse precisar para juntar na execução?
  8. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

    Mensagens:
    186
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Cara Colega Valdirene,

    No início de seu questionamento mencionou: "minha cliente tem uma sentença onde o juiz condenou seu ex marido ao pagamento da pensão alimentícia", então imaginei que a tivesse em mãos.
    Já que não a tem, então, terá de pedir o desarquivamento com urgência. Despache com o juiz , argumente o estado de necessidade que a menor se encontra. Outra forma não há. Boa sorte!
  9. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

    Mensagens:
    221
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    Apenas lembrando aos companheiros que o prazo prescricional em alimentos é de dois anos.
  10. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

    Mensagens:
    279
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    é doutora tem razão me expressei mal, afinal minha cliente diz ter recebido a tal sentença, mas ela não tem cópia por isso fui obrigada a solicitar o desarquivamento do processo, pra poder tirar cópia da sentença. O desarquivamento ocorreu relativamente rapido, ja que fui intimada hoje.
    neste caso basta distribuir a execução por depencia, sendo os ultimos 03 meses, em uma peça com fundamentação pelo artigo 733, e outra peça com fundamentação pelo artigo 732, ambas apartadas, mas por depencia ao processo principal? é isso que devo fazer?
    outro detalhe é que não se trata de uma ação de alimentos,mas sim uma ação de divorcio onde foram fixados os alimentos. neste caso endereço ao juiz que deu a sentença de divorcio? ou a outro?

    Atenciosamente,
    Dra. Cal
  11. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

    Mensagens:
    186
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Cara Dra. Cal

    A Execução de Alimentos é autônoma. Não terá que distribuí-las por dependência, seja qual for a ação principal(Divórcio,Separação ou Alimentos).

    Terá de propor duas ações, que serão distribuídas aleatoriamente.

    Basta juntar a cópia da sentença em cada uma delas .Qualquer juiz poderá apreciá-las, inclusive , pode ser que sejam distribuídas em Varas diferentes.

    Uma delas com fundamento no 733 para executar os 3 últimos meses, a outra com fundamento no 732 para executar os anteriores.

    Somam-se todas as atrasadas, atualizando-as pela Tabela do Tribunal de Justiça.

    Talvez possa ajudar, estou mandando os dois modelos,ok?
  12. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

    Mensagens:
    279
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Dra. Cleide agradeço desde ja pelos modelos (que são muito bons por sinal), mas agora fiquei confusa, pois olhando aqui no forum e também pesquizando em outros lugares verifiquei que paira uma grande duvida a respeito da forma de distribuição, por dependencia ou autonoma, portanto gostaria de saber se existe fundamento legal para a forma de distribiição? outro detalhe é que estou tratandao de uma execução de alimentos de uma sentença homologatoria se separação judicial com fixação de alimentos, desta forma a senteça não condena aos alimentos mas apenas homologa o que esta na petição inicial, assim sendo se eu não distribuir por dependencia, como é que o juiz vai saber o que constava na inicial? isso quer dizer que se distribuir autonomamente devo juntar a copia da sentença homologatoria e da petição inicial?
  13. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

    Mensagens:
    186
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Tem razão.
    Distribua as duas ações por dependência.
    Do contrário, teria que juntar a elas a petição inicial.
    Se o juiz entender que a distribuição deve ser feita livremente, ele mesmo se encarrega de devolvê-los ao distribuidor, que se encarregará de encaminhar os autos para o juízo sorteado. É o que já vi acontecer.
    Assim como já vi acontecer também, de os autos serem distribuídos livremente e depois serem direcionados ao juiz que sentenciou o processo.

    Agora, o fato de o juiz não ter condenado ao pagamento dos alimentos, não significa que o procedimento seja diferente, pois quando o juiz homologa um acordo entre as partes , estas ficam adstritas a este acordo como se condenadas fossem a cumpri-lo.

    Espero ter ajudado, fique á vontade para manifestar outras dúvidas. Estamos aqui para trocas de experiência, o que nos enriquece bastante, não concorda?
  14. Msrmsr

    Msrmsr Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá Dra Cleide, muito interessante esta discussão sobre execução de alimentos. Também estou com uma cliente na mesma situação. Será que a colega poderia me enviar os modelos por gentileza? Obrigada.
    Editado por um moderador: 30 de Novembro de 2017
  15. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutora Cleide:
    Toda sentença é registrada no Livro Registro de Sentenças, que fica na Serventia.
    Bastaria então solicitar - ainda que verbalmente - uma cópia ou certidão do registro que, dependendo do Cartório, pode ficar pronta no mesmo dia.
  16. Marinalva Marinho

    Marinalva Marinho Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Prezados boa tarde !!!

    Sou nova na plataforma , advogo a pouco tempo estou com um processo exatamente como este, o acordo foi homologado em 2011, porem descumprido.

    Seria possível por gentileza disponibilizar modelos, pois estou com muita dificuldade de confeccionar as peças.

    Lendo as conversas trocadas entre os colegas entendo que primeiro devo solicitar desarquivamento, pois nao tenho a sentença, depois pedir para executar os 3 últimos meses pelo 733, e depois com fundamento no 732 para executar os anteriores.
    Muito obrigada.
    Dra Marinalva
Tópicos Similares: Execução Pensão
Forum Título Dia
Direito de Família Execução de pensão alimentícia no rito da prisão ***URGENTE*** 27 de Junho de 2020
Direito de Família Pode somente um dos alimentados entrar com ação de execução de pensão alimentícia? 11 de Julho de 2014
Direito de Família Embargos A Execução- Suspensão Do Processo E Litigância De Ma Fé 09 de Setembro de 2013
Direito de Família Pensão Complementada Pelos Avós - Alcance Na Execução 13 de Novembro de 2012
Direito de Família Execução De Pensão 01 de Maio de 2012