Suicídio Culposo

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Adelson, 20 de Janeiro de 2012.

  1. Adelson

    Adelson Membro Pleno

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    Existe suicídio culposo?
  2. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Suicidio não é crime, sendo assim não há como existir a modalidade "culposo".

    O crime é induzimento, instigação ou o auxílio ao suicídio, previsto no art. 122, do CP. E nesse crime não existe a modalidade "culposa", sendo possível sua configuração apenas quando o agente tem a vontade e consciência do fato e do resultado morte.

    Espero que tenha contribuído.

    Abraços
  3. Adelson

    Adelson Membro Pleno

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    Obrigado, era mais ou menos isso que eu tinha em mente.
    A dúvida era porque vi um artigo que falava sobre hipótese de homicídio culposo e eu nunca havia estudado isso rs

    Agradecido !!!
  4. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Adelson, não confunda o homicídio culposo (modalidade do crime de homicídio previsto no art. 121) com o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio previsto no art. 122, do CP. Este não é punível na modalidade culposa, diferentemente daquele que admite essa possibilidade.
    O entendimento mais acertado é que o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio não são compatíveis com a modalidade culposa, leia-se imprudência, negligência ou imperícia. O agente não pode simplesmente deixar de praticar uma conduta que, em regra, exige um comportamento reprovável deste e, com isso, auxiliar a vítima a suicidar-se.
    Espero que tenha ajudado. Um abraço!
    Luiz Eduardo curtiu isso.
  5. andersongama

    andersongama Em análise

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    Fico me imaginando se considerassem suicídio culposo, de que forma se daria a condenação do suicida, que jaz morto e como poderia haver essa auto-morte de forma culposa! Seria uma pessoa com dupla personalidade?[​IMG][​IMG][​IMG][​IMG][​IMG]
    Luiza Penha curtiu isso.
  6. pammelan

    pammelan Em análise

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    O suicídio não configura crime em nenhuma hipótese, por motivos óbvios. Mas pode ser considerado crime o auxílio ao suicídio, como no caso de uma pessoa estar precisando de uma corda para se enforcar e informar isso a outrem, e esse outrem sabendo da necessidade e do propósito da pessoa, lhe concede a corda para suicidar-se. Nesse caso, o outro responde por ter auxiliado e/ou induzido a pessoa a cometer o suicídio.Cabendo-lhe o dolo, caso tenha ciência e respondendo por Homicídio doloso.
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