Intervalo Intrajornada

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Renan Silva, 14 de Fevereiro de 2012.

  1. Renan Silva

    Renan Silva Em análise

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    Prezados colegas!!!

    Fui surpreendido com a seguinte indagação:

    Os funcionários de uma determinada estão se deslocando durante o horário de almoço para as suas residências. Porém a empresa possui refeitorio e disponibiliza alimentação para os mesmos, porém mesmo assim, alguns funcionários estão saindo da empresa para almoçar em em casa. Gostaria de saber se a empresa pode proibir a saída dos mesmos?

    Desde já agradeço a atenção dos nobres colegas.

    att,

    Renan Silva
  2. juliano.cavalcanti

    juliano.cavalcanti Em análise

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    Prezado Renan,


    O intervalo intrajornada é destinado, de fato, ao repouso e alimentação do empregado, e assim sendo, corresponde a um determinado período de tempo onde o empregado deve suspender a execução das suas atividades, entre dois períodos prédeterminados de uma jornada de trabalho, não permanecendo, assim, durante este intervalo, à disposição do empregador.

    Vale salientar que o intervalo intrajornada não é sequer computado como tempo de trabalho, e sendo assim, não há que se falar em legalidade na proibição da saída dos empregados do interior da empresa onde trabalhe, haja vista que além de se tratar de um "tempo livre" para o empregado, este sequer está sendo remunerado pelo aludido intervalo de tempo.

    Sendo assim, acredito que não haja permissividade legal na proibição à saída de um empregado dos limites do ambiente de trabalho quando este estiver gozando de seu intervalo intrajornada; mesmo quando da existência de um refeitório nas instalações da empregadora.
    Não pesquisei sobre o assunto para responder ao seu questionamento com maior embasamento jurídico, portanto, tenha o que escrevi apenas como uma mera opinião de um colega de profissão.
    Espero tê-lo ajudado. Att., ===================================================================================
    Juliano Cavalcanti
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    ===================================================================================
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  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa noite.

    Em seu intervalo para almoço o funcionário pode sair livremente e gozá-lo da forma que melhor lhe convier, obviamente a empresa não poderá aplicar qualquer sanção desde que ele retorne no horário convencionado para reiniciar suas atividades.
    A empresa sinmplesmente está cumprindo uma determinação legal em subsidiar a alimentação de seus empregados, portanto não poderá tomar qualquer medida danosa ao empregado em função disso.

    Atenciosamente.
  4. luciana_barreto_adv@hotmail.com

    luciana_barreto_adv@hotmail.com Advogada

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    Prezado Colega,

    Concordo plenamente com o colega Juliano Cavalcanti.
    JC ferreira curtiu isso.
  5. celohhh

    celohhh Em análise

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    Apenas complementando rapidamente: se no intervalo intrajornada o empregado NÃO está à disposição do empregador, não há razão para que o empregado seja obrigado a ficar na empresa. Caso contrário poderia significar que ele - empregado - estivesse à disposição do empregador e aí, portanto, este deveria remunerar o intervalo não concedido. A regra é que o intervalo intrajornada nem é computado.. e o empregado tem a obrigação de retornar no horário simplesmente. Agora, o que ele faz ou deixa de fazer no horário de seu repouso é da "conta dele". Falando nisso, se o empregador obrigasse o empregado a ficar na empresa como o empregado iria pagar suas contas, iria ao banco, ao médico, buscar o filho na escola, resolver uma coisinha pessoal, etc, etc... E o fato da empresa disponibilizar refeitório, a meu ver, é irrelevante.

    Att,
    Marcelo.



    Abraço a todos!
  6. Renan Silva

    Renan Silva Em análise

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    Espírito Santo
    Agradeço aos colegas pela ajuda.

    att,

    Renan Silva
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