Audiência De Sursis Processual

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Gisele Greco, 23 de Fevereiro de 2012.

  1. Gisele Greco

    Gisele Greco Em análise

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    Bom dia colegas.
    Fui nomeada para defesa de réu em crime de furto e há uma cota ministerial ofertando o sursis processual.
    Foi marcada audiência para o réu dizer se aceita ou não o sursis.
    Como eu nunca fiz audiência criminal, será que alguém pode me informar sobre o que devo fazer e como é essa audiência?
    Grata!
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr Gisele Greco,

    BOM DIA !!!!!!


    O sursis processual está definido nos arts.689,ss do Código de Processo Penal e 77,ss do Código Penal.

    É de bom alvitre verificar quais são as condições impostas pelo Ministério Público.

    Após sua verificação, analisar junto com o assistido se há possibilidade de seu cumprimento, caso seja possível somente o cumprimento parcial, observar este posicionamento perante o Juiz e o Promotor.

    Se a condição for pagamento de cesta básica ou prestação de serviço à comunidade, tentar barganhar/transigir.


    Boa sorte,



    Fraternalmente.
  4. Gisele Greco

    Gisele Greco Em análise

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    Olá Dr. Milton,
    Agradeço sua atenção!
    Abraços
    Gisele
  5. luizguto

    luizguto Em análise

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    Gisele, boa noite.


    Este sursis processual seria a tal da "Suspensão Condicional do Processo", assim prevista no artigo 89 da Lei 9.099/1995?

    Caso positivo, se é uma audiência simples, que precede o recebimento em definitivo da denúncia pelo Juízo.

    Trata-se, mais precisamente, de uma benesse processual ofertada ao acusado onde, pelo prazo de 02 a 04 anos, os autos ficarão suspensos, mediante o cumprimento de algumas condições apontadas pelo parquet.

    Com o cumprimento de todas as exigências solicitas, não havendo nenhum impedimento, seu cliente terá a punibilidade extinta, com a única condição de não poder ser beneficiado com este mesmo instituto pelo prazo de 05 anos.

    Espero ter auxiliado.
  6. Gisele Greco

    Gisele Greco Em análise

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    Dr. Luiz Gustavo, agradeço seu comentário.

    Estive em audiência e foi feita a proposta pelo Promotor de Justiça ao meu assistido e mais outros dois réus. Nem contou com a presença do Juíz e em 15 minutos estava terminada.

    Agradeço aos que me ajudaram com seus conhecimentos!

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