RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por cristianmoreira, 13 de Junho de 2014.

  1. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Prezados doutores, boa tarde!

    Por gentileza me ajudem na seguinte situação:

    1) A minha cliente possui uma Certidão de Nascimento (a primeira emitida) e consta equivocamente o nome de seu pai faltando um sobrenome. Em consequencia disto todos os documentos foram feitos desta forma, ou seja, com o nome errado do pai.

    2) A cliente teve um filho e, consequentemente, o nome do avo materno saiu errado na Certidão de Nascimento;

    3) Recentemente a cliente resolver regulariza a situação do seu casamente e, dentre outros documentos, foi-lhe solicitado uma Certidão de Nascimento atualizada. Ela solicitou a segunda via e para sua surpresa o nome de seu pai constava corretamente. Desta forma, ela corrigiu o nome de seu pai em todos os documentos.

    4) Como corrigiu o seu nome na Certidão de Nascimento, automaticamente faz-se necessário retificar a Certidão de Nascimento de seu filho para constar o nome correto do avô. Ao dirigir-se ao cartório recebeu a informações que seria necessário ingressar com uma ação judicial para corrigir.

    Diante dos questionamentos acima, peço a ajudar dos doutores referente ao presente caso, pois, pelo menos aparentemente, não vejo a necessidade de ingressar com ação judicial, mas sim um pedido administrativo diretamente no Cartório.

    Abs

    Cristian
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Comungo de idêntico entendimento
    A LRP (6015/73) trata especificamente disso:

    Art. 212 ‑ Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o prejudicado reclamar sua retificação, por meio de processo próprio.

    Art. 213 ‑ A requerimento do interessado, poderá ser retificado o erro constante do registro, desde que tal retificação não acarrete prejuízo a terceiro.

    § 1º A retificação será feita mediante despacho judicial, salvo no caso de erro evidente, o qual o oficial, desde logo, corrigirá, com a devida cautela.


    Ao que parece, trata-se de erro evidente (praticado pelo próprio Estado), o que dispensaria o despacho judicial;
    Nessa esteira,tenho a impressão de que bastaria uma petição ao Oficial do Cartório para que proceda a retificação. Se houver recusa - escrita - fazer o expediente de "dúvida" junto a Corregedoria do cartório, ou - se ja estiver funcionando em SP, Capital - na Vara dos Registros Públicos.
    Espero ter sido de alguma ajuda.

    Passando a palavra...



    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine Membro Pleno

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    Prezado Dr.Cristian,
    Gostaria de saber como ficou resolvido este assunto. Tenho interesse em saber se a correção foi feita administrativa ou judicialmente.
    Grata,
    Luciana Zoudine
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada
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