Cliente propõe ação em juizado após contratação do advogado

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por MariaLaura, 18 de Junho de 2014.

  1. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Como devo proceder neste caso?

    O cliente me procurou para que eu propusesse uma ação contra 2 empresas de telefonia solidariamente e logo após (mas antes de eu dar entrada) foi ao juizado e propôs uma ação contra uma das empresas, tendo a mesma causa de pedir.

    Nas duas ações houve pedido de antecipação dos efeitos da tutela e nas duas foram concedidas.... Nas duas já houve citação válida....

    A ação proposta no Juizado tem a audiência marcada para data mais próxima...no entanto, não tem a base de documentação e argumentação da que que propus, ademais, na 2ª ação há outra Ré e mais pedidos, o que seria um caso de continência.

    Peço a junção dos processos pela continência ou peço a extinção do primeiro processo? Ou há outro caminho mais seguro para o caso?

    Obrigada
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    A questão carece de maiores detalhes, para seja melhor apreendia...Aliás, pode escrever a vontade, não ha limites de texto mesmo...
    A ação que a senhora propôs foi no Cível e a do Cliente no Juizado? Para mais aclarar situação, facilitando o entendimento, suas ações poderia ser aqui nominadas como "A" e a do cliente como "B"
  3. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Bom dia, Dr.

    As duas ações foram propostas no Juizado, sendo que o cliente propôs primeiro.
    A ação A (proposta pelo cliente) tem como Ré apenas a Claro.
    A ação B tem a Claro e a Embratel.
    Ambas são declaratórias de inexistência de dívida com pedido de antecipação de dos efeitos (exclusão dos órgãos de proteção ao crédito).

    A audiência da ação A é na próxima semana e da B, 15 dias após....
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom, doutora, considerando que na ação “A” já ocorreu a concessão de antecipação da tutela, bem como a citação, poderia ser uma boa ideia que a senhora solicitasse ao seu cliente uma procuração para representá-lo também nesse feito.

    Na audiência de “A”, não seria possível arguir, ainda que verbalmente, a mesma argumentação da ação “B”?

    Quanto a ação “B”, estou inclinado a entender que seria o caso de solicitar a exclusão do polo passivo Claro.

    Por favor, doutora, não considere essa descompromissada opinião como se oriunda do oráculo fosse...

    Ah, obrigado pelo título “DR”, mas não dele merecedor.

    Portando, mais uma razão para se aguardar novas postagens...
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