OBRIGAÇÃO DE FAZER: REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 40 PARA 20 HORAS SEMANAIS

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Dr. Glauber Frazão, 16 de Setembro de 2014.

  1. Dr. Glauber Frazão

    Dr. Glauber Frazão Membro Pleno

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    Caros colegas,


    É com muita satisfação e apreço que venho através deste, gentilmente, solicitar ajuda dos colegas. Estou com um caso de REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE 40 PARA 20 HORAS, no entanto, estou com dificuldades na elaboração da Inicial.

    Gostaria, se possível, que algum colega disponibilizasse um Modelo de Inicial. Minha cliente é servidora pública municipal efetiva (professora) e tem um filho especial e necessita ter sua Jornada de Trabalho Reduzida para acompanhar o desenvolvimento do filho.

    A legislação municipal é omissa nesses casos.

    Sem mais para o momento, aguardo retorno.



    Att: Glauber Frazão
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Entendo que esta solicitação de redução de jornada, deverá ser solicitada administrativamente junto ao departamento compete do órgão onde a interessada labora.
    Obviamente que nesta redução ele deverá estar ciente da redução salarial também.

    Agora, caso eu não tenha entendido, por favor esclareça :

    Esta pessoa já tentou pela redução sem sucesso ?
    Qual a alegação do órgão e sob que argumentação ?

    Cordialmente.
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Glauber, como não há norma municipal a ser seguida, podemos fundamentar o pedido nos princípios constitucionais, por exemplo.

    Com base em outros julgados favoráveis ao autor, a redução de jornada para acompanhar dependente especial se fundamenta no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III CF); princípio da proteção integral à criança e ao adolescente e/ou princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227, caput CF). Além dos princípios citados, a causa pode se fundamentar também em Tratados/Convenções que passaram a fazer parte do nosso ordenamento, considerados como emendas constitucionais por terem sido aprovados pelo quorum de 3/5 do Congresso, como prevê a EC 45/2004. É o que acontece com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que passou a viger no Brasil através do Decreto Legislativo 186.

    Prosseguindo, fazendo prova nos autos de que o dependente necessita de acompanhamento constante (consultas reiteradas, tratamento fonoaudiológico, matrícula na escola, matrícula em prática esportiva, dificuldade de alimentação sozinho etc), poderá haver a redução da jornada sem a diminuição na remuneração e sem a compensação das horas reduzidas, sendo essas duas últimas contraprestações da Administração Pública que visa evitar o enriquecimento sem causa, mas, havendo prova robusta nos autos, o juiz pode determinar que a remuneração não seja reduzida e as horas não precisem ser compensadas.

    No mais, independente de se tratar de servidor público estatutário ou celetista, a competência para julgamento da causa é da Justiça Comum.
  4. Dr. Glauber Frazão

    Dr. Glauber Frazão Membro Pleno

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    Antes de esclarecer, desde de já agradeço pela atenção e orientação.

    Bem, já foi solicitado o pedido administrativamente, porém, até a presente data o que ocorre é simplesmente o silêncio da administração. Lembrando que já foram realizados dois pedidos administrativos.

    Mais já adianto ao prezado colega que o silêncio por parte da administração se deve à opção política da servidora (oposição ao gestor), com isso vem sofrendo retaliações por parte do administrador público.

    Grato.
    Última edição: 17 de Setembro de 2014
  5. Dr. Glauber Frazão

    Dr. Glauber Frazão Membro Pleno

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    Lia,

    Agradeço pela excelente orientação.

    Att: Glauber
  6. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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  7. Dr. Glauber Frazão

    Dr. Glauber Frazão Membro Pleno

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