Redução do valor da indenização do DPVAT tem repercussão geral

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Lia Souza, 13 de Outubro de 2014.

  1. Lia Souza

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    Redução do valor da indenização do DPVAT tem repercussão geral

    12 de outubro de 2014, 18h11

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral da discussão pela constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). No caso paradigma, o recorrente questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu válida a redução dos valores pagos.

    A matéria é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo 704.520. A Lei 11.842/2007, originada na Medida Provisória 340/2006, fixou o valor de R$ 13.500 mil para o seguro pago em caso de morte ou invalidez. Substituiu a previsão anterior, da Lei 6.194/1974, que determinava a indenização em 40 salários mínimos. O recorrente alega que a redução afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso social e pleiteia o pagamento da diferença entre o montante recebido e o valor previsto na norma revogada.

    Sustenta ainda haver problemas formais na aprovação da norma em questão.

    Segundo ele, a lei questionada visava originalmente alterar a tabela do imposto de renda, mas terminou por tratar de tema diverso, em afronta ao que determina ao artigo 59, parágrafo único, da Constituição Federal. Alega também que a medida provisória, a qual deu origem a lei, foi editada sem observar os requisitos constitucionais de relevância e urgência.

    “A discussão é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, político e econômico e, certamente, não se limita aos interesses jurídicos das partes recorrentes”, afirmou o relator do ARE, ministro Gilmar Mendes. Sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral foi acompanhada por unanimidade. Com informações da Asessoria de Imprensa do STF.

    ARE 704.520

    Fonte: Conjur
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Para mim é mais uma questão de desgoverno que vai parar no judiciário, não existe uma gestão eficiente do DPVAT, virou uma alternativa de renda para seguradoras e escritórios de advocacia que atuam em nome delas, estes evidentemente recebendo pelo seu (des)serviço à sociedade, quem fica a ver navios é o contribuinte quando necessita do auxilio para pagar suas despesas médicas. A pouco eu peguei um caso de um cliente que solicitou indenização de suas despesas médicas após um acidente de moto, anunciam que a indenização seria de até R$2.700,00, o cliente enviou uma nota de R$4.000,00, sendo que ele já teve despesas de R$30.000,00 e contando, pois vai passar por fisioterapia, a seguradora líder comunicou que havia depositado R$380,00. Ao meu ver é mais uma forma de assaltarem o bolso do contribuinte, embolsam o valor que deveria ser indenizado e mandam uma fração ao requerente, aposto que estatisticamente menos de 5 em cada 10 acabam recorrendo ao judiciário.
  3. GONCALO

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    Coisas do Brasil...

    E como membro integrante da população de baixa renda, pergunto: Quem nos defenderá dessas falcatruas travestidas de legalidade? As opções são o Chapolim e o Deputado Federal Tiririca, um dos mais votados nessa ultima eleição.

    Não sei se sou pessimista, mas não me parece muito animador...
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Verdade, Rodrigo... E mesmo que seja consertada a inconstitucionalidade formal (já que a MP foi elaborada fora dos conformes constitucionais e o STF já se manifestou em outras oportunidades que essa MP não reclamava urgência), ainda assim, não havendo gestão e fiscalização efetivas, seguradora continuará a arrecadar mais do que ampara quem faz jus ao benefício, independente da fixação ilegal dos R$ 13.500,00 ou 40 salários mínimos... Pior: as fraudes continuarão porque sempre existe um que intermedeia pra lesar e se não há fiscalização, essa turma só cresce...
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