Lei maria da penha--o que fazer? !

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Layra, 08 de Março de 2016.

  1. Layra

    Layra Membro Pleno

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    Caros colegas, foi feita a denuncia por crime de ameaça( crime este praticado com ambos os ânimos alterados). Ocorre que a vítima não tem mais interesse de prosseguir com a ação e não visa mais a punição do agressor. Haverá uma audiência em abril. Portanto...o que deve ser feito, ou falado para que não haja prejuízo a ninguém? Seria o caso da vítima faltar à audiência?Sou advogada e esposa do autor.
  2. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Bem independentemente da vontade da vitima, o MP tem legitimidade para prosseguir com a ação, conforme entendimento pacífico do STF.

    Nesses casos quando a vitima não deseja mais continuar representando o agressor, temos a cautela de elaborar uma declaração de próprio punho da vitima informando tanto ao MP quanto ao juízo, que a vítima não tem mais interesse em processar o agressor, tendo em vista que após o fatídico episódio o agressor buscou tratamento psicológico. E os ânimos familiares voltaram ao que era antes.

    Já apresento esse documento na audiência preliminar, caso o MP de prosseguimento certamente lá na audiência de instrução e julgamento após ouvir vitima e agressor o promotor pede a absolvição pelo 386.

    De todas que o nosso escritório já fez todas essas nesse modo de proceder.
    Espero ter ajudado.
    Layra curtiu isso.
  3. Carlos Eduardo Ferreira

    Carlos Eduardo Ferreira Membro Pleno

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    A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Destacamos)

    Veja aqui
  4. Layra

    Layra Membro Pleno

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    Mas no caso em questão, a denúncia já foi feita pelo MP.
  5. Layra

    Layra Membro Pleno

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    Pernambuco
    Obrigada Dr. Anderson,

    Esta declaração deve ser apresentada assim que iniciar a audiência?
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