Usufrutuário vende imóvel dos filhos menores

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por nayara.felix, 01 de Novembro de 2016.

  1. nayara.felix

    nayara.felix Membro Pleno

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    Em ação de dissolução de união estável casal decide que o pai ficaria com usufruto do imóvel que passaria a pertencer aos filhos. Nenhuma medida foi tomada junto ao cartório de imoveis o bem continua pertencendo ao pai dos menores. Contudo a casa foi vendida via contrato de compra e venda para uma pessoa de boa fé. Qual medida pode ser tomada pela mãe dos menores?
  2. Jean Barreto

    Jean Barreto Membro Pleno

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    Doutora, a decisão tomada do repasse do imóvel para os filhos foi feita mediante algum contrato, ou foi por contrato verbal?
    Pergunto isso, pois para anular o contrato de compra e venda do pai, é necessário que essa negociação tenha validade. Caso não tenha nenhuma ainda, é necessário fazer válida para depois anular a alienação imobiliária feita.
  3. nayara.felix

    nayara.felix Membro Pleno

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    O repasse ocorreu em uma ação de dissolução de união estável, portanto, se deu por sentença homologatória do acordo estabelecido pelas partes.
  4. GONCALO

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    Bom dia doutora:
    Entendi que houve um acordo judicial, compromissando-se o pai a passar o imóvel para os filhos e ficando ele - o pai - com os benefícios do usufruto. É isso?
    Penso que a unica forma de oficializar o usufruto seja por Escritura Definitiva, devidamente averbada na Matricula do imóvel.
    Se não existe essa escritura, não existe usufruto.
    Logo, o proprietário não estava, legalmente, impedido de transacionar o imóvel.
    Mas como havia um acordo judicial em que ele se comprometia a transmitir o imóvel aos filhos, ele poderia vir a ser responsabilizado judicialmente pela quebra do acordo judicial.
    Vamos aguardar novas postagens...
  5. nayara.felix

    nayara.felix Membro Pleno

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    Correta sua analise Dr. Gonçalo. A venda realizada pelo pai foi somente por contrato de compra e venda particular. Portanto, não consta nenhuma informação do acordo o judicial homologado.
    Tenho duvidas de como proceder esse registro junto ao cartório de imoveis.
    E também em relação a qual ação propor contra o pai (usufrutuário).
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Então, doutora, a rigor da lei penso que o pai não pode ser ainda considerado "usufrutuário", apenas "promitente" usufrutuário...
    Mas se a compra e venda realizada do imóvel pelo pai foi por "contrato particular", carece de valor legal, visto que só atende os requisitos da lei a compra e venda de imovel feita por Escritura Pública, devidamente averbada/registrada na matricula.
    Em se tratando de imóvel, "contrato particular" não transmite nada, a não ser que seja um "Compromisso Particular de Compra e Venda", ou seja, quando o pagamento não é realizado "a vista".
    E se vendido a vista, o documento hábil seria obrigatoriamente a Escritura Pública.
    Talvez seja possível solicitar no juduciário uma Certidão de Objeto e Pé, onde conste o acordo homologado, e pedir que o Cartório de Registro de Imoveis averbe essa certidão na Matricula, o que evitaria qualquer transmissão imobiliária.
    Se agir rapidamente, o registro da venda não se realizará.
    Outra possibilidade (alternativamente ou simultaneamente) se a senhora puder identificar o "comprador", seria enviar-lhe, o mais breve possível, via Cartorio de Títulos e Documentos, uma Notificação Extrajudicial, alertando-o da irregularidade da transação e juntando copia da sentença judicial homologada.
    Ninguém, em sã consciência, vai querer - deliberadamente - comprar um imóvel com problemas legais...
  7. nayara.felix

    nayara.felix Membro Pleno

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    A venda ocorreu em 2013 e não foi registrada na matricula do imóvel até o momento. Realizando a averbação da carta de sentença no cartório de imóveis qual ação a mãe dos menores pode propor em face do usufrutuário/comprador?
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Considerando que o documento particular- principalmente aquele não averbado na Matricula Imobiliária - não transmite nada, o legitimo proprietário ainda é o pai.
    Em assim sendo, poderia ser o caso de uma Obrigação de Fazer, contra o pai.
    Contra o comprador, por enquanto, nada. Afinal ele não "comprou" nada...
    Mas seria de extrema importância enviar ao "comprador" uma Notificação Extrajudicial alertando-o da irregularidade da transação, para evitar que ele peça , após 5 anos de posse mansa e pacifica, a usucapião do imóvel.
    E a Notificação extingue a pacificidade da posse...
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