CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por vagner de jesus vicente, 13 de Dezembro de 2016.

  1. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Boa tarde Drs.
    Por gentileza me socorram no seguinte:
    1-ação de nulidade de escritura de compra e venda de imovel;
    2-são réus meu cliente e a CEF;
    Pergunto: posso oferecer contestação/reconvenção (art.343 CPC/2015) contra o autor e TAMBÉM contra a CEF? Não sendo a CEF um terceiro e sim RÉ na ação, é possível reconvir contra ela? É melhor fazer ação autônoma?
    Desde já agradeço o socorro!
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Pergunta interessante. Doutor, a meu ver sim, a reconvenção poderá ser oferecida contra o corréu, pois nos dizeres do artigo 343 você estaria deduzindo pretensão conexa com a ação principal. O objetivo da reconvenção, tanto é que agora deve ser oferecida na contestação, é dar celeridade e aproveitar o mesmo processo para resolver mais de um litígio, se o caso.

    Podem alegar que o parágrafo segundo menciona que o autor será intimado, não o corréu. Contudo, se o terceiro também pode ser o destinatário da reconvenção (parágrafo terceiro), por que não admitir o corréu, no caso a CEF?

    Pode ser que o juiz tenha um entendimento diverso, mas se você adotar o que sugeri não estará fazendo nada de teratológico. No máximo ele mandará você propor a ação autônoma. Vamos aguardar mais opiniões.
  3. faro

    faro Membro Pleno

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    Interessante. Nunca havia pensado nisso antes. Concordo com o colega AP, acho que o senhor poderia reconvir contra o corréu pelo simples fato da reconvenção ser uma peça autônoma. Atacaria o autor e a CEF. Vamos esperar mais opiniões de colegas.
  4. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutor, dando uma pesquisada, vi que já tem jurisprudência no sentido de que não cabe reconvenção (pedido contraposto no JEC) contra corréu. Além disso, o CPC/15 desaparece a reconvenção como peça em apartado e será feita no bojo da contestação.
  5. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Concordando, com os posicionamentos.

    E acreditando e observando que , sendo a Caixa ente federal, não esquecer que deverá ser proposta ação na JUSTIÇA FEDERAL.
    Boa Sorte (SEMPRE).
  6. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato, Dr. Faro, mas não é caso do JEC e SIM a reconvenção será feita no bojo da contestação.
  7. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato Dr. Milton, SIM a ação FOI proposta na Justiça Federal.
  8. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato Dr., será interessante e didático! Assim que houver um despacho, informo aos colegas.
  9. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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