Súmula 444 TST

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por freitas, 01 de Agosto de 2017.

  1. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Com a nova CLT a Súmula 444 está valendo ou entra em conflito com a nova CLT ?

    "É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas."
  2. Victor Costa Amorim

    Victor Costa Amorim Membro Pleno

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    Freitas, não sei responder sua pergunta com minhas palavras, mas tem um tópico muito bacana... Que eu achei. observe: http://www.sindivigilantesdosul.org.br/?p=3297
    Aí fala sobre os impactos da escala 12x36 relacionados aos vigilantes, que sofreram com essa nova adequação. Dei uma lida, acredito que irá apreciar essa analogia, abraço.

    Att. Victor Amorim
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