Execução Divida Ativa

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Madali, 10 de Setembro de 2017.

  1. Madali

    Madali Membro Pleno

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    Um cliente foi citado para pagar em 5 dias o valor da execução fiscal inscrito em dívida ativa. Não informou, nem recolheu o valor de imposto de renda retido sobre uma ação contra o INSS. No caso ele não tem como pagar nem garantir a execução. E pelo que entendi só posso fazer os embargos se garantir a execução.
    O prazo para embargos é de 5 dias da citação ou após a juntada do AR no processo?
    Ele é aposentado por invalidez e tem câncer teria como pedir a isenção desse valor?
    Algum colega já teve uma situação assim?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    A senhora pode apresentar os Embargos, não ha mais a necessidade de garantir o Juízo.
    Para evitar as custas judiciais dos Embargos. pode ser interessante pleitear a Gratuidade, comprovando a indisponibilidade financeira, aposentadoria e declaração médica do mal que o acomete.
    Dentre outras, como fornecimento de medicamentos de alto custo, transporte para quimioterapia, etc, o contribuinte com cancer tem isenção de Imp. de Renda.
    É lei.
  3. Madali

    Madali Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Bom dia, doutor Gonçalo.

    O prazo para os embargos à execução são contados em dias úteis? E conta da data da assinatura do AR ou da juntada deste ao processo? O senhor sabe me dizer?
    Obrigada
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    De acordo com o art. 219 do NCPC, o prazo se conta por dias uteis.
    Ad cautelam, a iniciar do AR, preferivelmente
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