Pegou meus honorários

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lavínia, 04 de Outubro de 2017.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Entrei com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial. Passaram-se alguns meses e quando a Executada foi citada, o sócio resolveu fazer um acordo Acompanhei os termos do acordo e protocolamos nos autos. No acordo (assinado pela Executada e sócio e com reconhecimento de firma), ficou estipulada uma cláusula com o valor dos meus honorários, que seria depositado na conta do sócio, que se comprometeria a depositar na minha conta no próximo dia útil. Caiu o valor e ele só depositou a metade dos meus honorários.

    No início do processo, enviei o contrato de honorários para o e-mail do sócio, mas nunca devolveu minha cópia. Apenas respondeu no e-mail com a cópia do contrato: "Ciente".

    Ps- Cobrei 15% de honorários. A tabela da OAB/BA para execução de título extrajudicial são 20%. O processo durou um ano mais ou menos e foi até a citação da Executada, após foi protocolado o termo de acordo.

    No termo de acordo, consta uma cláusula, que no ano que vem, a Executada ainda terá que pagar um valor ao sócio, a título de restante do serviço prestado.

    O que me orientam a fazer? O sócio não se prontifica a pagar. Posso requerer a Juíza que ordene a Executada que abata parte do valor cabível ao sócio no acordo, que receberá no início do ano que vem para meus honorários RESTANTES e que deposite em minha conta pessoal?

    Caso não seja possível o abatimento do valor futuro para meus honorários, posso requerer a execução nos próprios autos? Lembrando que são honorários contratuais verbais, sem contrato, mas confirmados no acordo. A execução nos próprios autos, é apenas para honorários sucumbenciais e arbitrados em sentença?

    Aguardo respostas,

    Obrigada!
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Drª. Lavinia;

    No acordo (assinado pela Executada e sócio e com reconhecimento de firma), ficou estipulada uma cláusula com o valor dos meus honorários, que seria depositado na conta do sócio, que se comprometeria a depositar na minha conta no próximo dia útil.

    Do acordo,a doutora tem cópia?? e nos autos, tem?


    Do contrato de honorários,tem copia??

    Tem copia do correio eletrônico enviando o contrato para assinatura?
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  3. faro

    faro Membro Pleno

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    Dra., só acrescentando o que o Dr Souza disse. Como nossos tribunais superiores já entenderam que e-mail é um meio de prova, nesses casos, sempre envie o e-mail para o destinatário com uma copia para a senhora mesma. Serve como prova o e-mail "recebido" e não o que for pego na caixa de "enviados".
    Mas respondendo. Quais os documentos que a senhora tem que comprovam os honorários? Porque esse e-mail com a resposta do "sócio", dizendo que está "ciente" não serve.
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  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados Colegas, boa tarde!

    Desde já, obrigada por responderem.

    No processo foi protocolado o acordo, com as assinaturas e reconhecimento de firma das partes. Não tenho cópia do acordo, mas foi protocolado nos autos.

    Encaminhei o contrato de honorários por e-mail. O cliente não devolveu assinado, pois já planejava desde o início não pagar os honorários.

    No termo de acordo, consta uma cláusula, que no ano que vem, a Executada ainda terá que pagar um valor ao sócio, a título de restante do serviço prestado.

    O que me orientam a fazer? O sócio não se prontifica a pagar. Posso requerer a Juíza que ordene a Executada que abata parte do valor cabível ao sócio no acordo, que receberá no início do ano que vem para meus honorários RESTANTES e que deposite em minha conta pessoal?

    Caso não seja possível o abatimento do valor futuro para meus honorários, posso requerer a execução nos próprios autos? Lembrando que são honorários contratuais verbais, sem contrato, mas confirmados no acordo. A execução nos próprios autos, é apenas para honorários sucumbenciais e arbitrados em sentença?

    Aguardo respostas,

    Obrigada!
  5. faro

    faro Membro Pleno

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    Dra, vamos por partes.

    Se o acordo está nos autos e nele ficou estipulado os seus honorários, então basta executar.

    "Encaminhei o contrato de honorários por e-mail. O cliente não devolveu assinado, pois já planejava desde o início não pagar os honorários."
    - Junta aos autos esse e-mail com o "ciente" dele. Será mais uma prova para reforçar, mesmo que ele não tenha assinado.

    "Posso requerer a Juíza que ordene a Executada que abata parte do valor cabível ao sócio no acordo, que receberá no início do ano que vem para meus honorários RESTANTES e que deposite em minha conta pessoal?"
    - É uma opção. Mas eu pediria essa opção e ALTERNATIVAMENTE, caso a MM entendesse o contrário, que depositasse o restante dos seus honorários.

    "posso requerer a execução nos próprios autos?"
    - Pode.

    "Lembrando que são honorários contratuais verbais, sem contrato, mas confirmados no acordo."
    - Se foram colocados nos termos do acordo, então deixou de se ser verbal.

    "A execução nos próprios autos, é apenas para honorários sucumbenciais e arbitrados em sentença?"
    - A execução dos honorários nos proprios autos é o contrato de honorários celebrado entre advogado e cliente. Os sucumbenciais, o juiz arbitrará que seja depositado na sua conta.

    Espero ter ajudado
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  6. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa noite!

    Obrigada por responder Dr. Faro. Muito sábio e pertinente.

    Aguardo outras opiniões.

    Ando desanimada com a profissão. Cliente que de forma vil se apropria indevidamente dos honorários. Sócio que retém indenização de cliente e sua participação e quando questionado, nada responde. Valores ínfimos para advocacia correspondente. O certo virou errado, o errado virou certo.

    Triste!
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  7. faro

    faro Membro Pleno

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    Dra., é assim, mesmo. Cada profissão tem sua idiossincrasia. Você irá encontrar esse tipo de coisa em qualquer profissão, infelizmente. O problema não é a profissão e sim o ser humano. Mas faça o que a senhora tenha vontade.
    Alessandra Cury e Lavínia curtiram isso.
  8. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    Dr. Faro; esclareça esta parte: "É uma opção. Mas eu pediria essa opção e ALTERNATIVAMENTE, caso a MM entendesse o contrário, que depositasse o restante dos seus honorários."

    De forma alternativa, intimar o cliente para depositar meus honorários? Não fará!

    Não seria mais coerente de forma alternativa, requerer a execução dos honorários?

    Colegas:

    A cobrança dos meus honorários prejudicará o que já foi estipulado entre as partes (Executada e Exequente) no acordo? Meus honorários consta em uma cláusula, que foi descumprida. Pode ensejar a cobrança da multa pela Executada contra o cliente?

    O Juiz de ofício poderá comunicar as autoridades competentes o crime de apropriação indébita de valores por parte do cliente?

    Att.
  9. faro

    faro Membro Pleno

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    Prezado Dra.
    "Posso requerer a Juíza que ordene a Executada que abata parte do valor cabível ao sócio no acordo, que receberá no início do ano que vem para meus honorários RESTANTES e que deposite em minha conta pessoal?"
    - Quis dizer que pedir o abatimento do valor cabível ao sócio no acordo é uma opção, mas que eu também colocaria uma segunda opção, alternativamente, caso a juíza entendesse não poderia abater, que seria a execução da cláusula do honorários do termo de acordo. (desculpa-me. Escrevi rápido e não me expressei direito).

    Quanto ao restante, segue minha opinião.

    "A cobrança dos meus honorários prejudicará o que já foi estipulado entre as partes (Executada e Exequente) no acordo? Mas por que prejudicaria? A senhora não trabalhou no processo? É mais que um direito receber pelo seu trabalho. Não entendi a pergunta. Olhe o que diz o art. 35 do CEOAB

    Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.

    "Meus honorários consta em uma cláusula, que foi descumprida. Pode ensejar a cobrança da multa pela Executada contra o cliente?"
    - Está prevista no acordo? De qualquer forma, eu ainda acrescentaria danos morais. Lembrando que a cobrança de honorários advocatícios não pode ser feita via protesto de duplicatas. Vedada pelo artigo 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Nesse caso, você terá que renunciar ao patrocínio da causa.

    Art. 43. Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega.

    "O Juiz de ofício poderá comunicar as autoridades competentes o crime de apropriação indébita de valores por parte do cliente?"
    - Acredito que não, pois já foge da esfera cível.
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  10. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    "A cobrança dos meus honorários prejudicará o que já foi estipulado entre as partes (Executada e Exequente) no acordo? Mas por que prejudicaria? A senhora não trabalhou no processo? É mais que um direito receber pelo seu trabalho. Não entendi a pergunta. Olhe o que diz o art. 35 do CEOAB

    Explico: O Cliente descumpriu uma cláusula do acordo : Depósito integral dos meus honorários. A Executada pode requerer também a execução da multa por descumprimento de acordo, inclusive requerer o prosseguimento do feito para sentença. Acredito que não o fará, ficará inerte, pois o acordo também foi proveitoso para a mesma. A única prejudicada foi eu!

    Não posso peticionar em causa própria, dentro dos Autos requerendo o abatimento ou execução dos honorários? Preciso renunciar o processo e contratar um advogado?!

    Obrigada!
  11. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora Lavinia:
    Permito-me ver a questão por outro prisma: A senhora tem um acordo firmado por todos os interessados, reconhecendo seu crédito, certo?
    Já considerou a possibilidade de penhora no rosto dos autos, pedindo que o juízo intime aquele que figura como devedor no Acordo para que deduza do valor devido ao exequente a importância devida a senhora?(NCPC 854/875).
  12. faro

    faro Membro Pleno

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    Dra. A senhora não vai prejudicar ninguém. A senhora trabalhou pelos honorários.

    "Não posso peticionar em causa própria, dentro dos Autos requerendo o abatimento ou execução dos honorários? Preciso renunciar o processo e contratar um advogado?!"
    - No caso, se a senhora ainda é patrona da parte, a senhora não estaria advogando em causa própria e sim, requerendo o cumprimento do contrato acordado entre vocês. Tanto para executar como para ajuizar uma outra ação em face do cliente que não te pagou, a senhora terá que renunciar o patrocínio.

    Fora o que já foi dito, a senhora pode renunciar e ajuizar uma ação no juizado cível em face do cliente que não te pagou integralmente.

    Não sei por que a senhora está insistindo em se manter no autos como advogada. Então, faça o que a senhora quer fazer. Peticione pedindo o abatimento do valor restante a ser pago a senhora.
    Lavínia curtiu isso.
  13. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa noite!

    Irei analisar todas as orientações e tomarei as medidas cabíveis.

    Gonçalo, possui razão. Irei requerer a penhora online, sem conhecimento prévio da parte. Caso infrutífera, vou requerer o abatimento do crédito futuro.

    Estou um pouco relutante, pois nunca precisei tomar uma atitude assim contra um contratante.

    Cumpri corretamente o patrocínio até o acordo. Agora, se preciso executar, tenho que renunciar.

    Dr. Faro, agradeço as orientações.

    Muito obrigada!
  14. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, o acordo ainda não foi homologado pela Juíza. Mesmo sem a homologação, já posso previamente requerer a penhora e/ou o abatimento futuro dos meus honorários?

    Obrigada!
  15. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Ad cautelam, faria uma Notificação Extrajudicial a seu cliente-tratante, para lhe pagar os honorários no valor de XXX, no prazo de 3 dias, em seu escritório.
    Provavelmente, ele vai ignorar...
    Mas senhora demonstrará ao Juizo:
    A) que possui um credito de XXX, reconhecido no Termo de Acordo
    B) que exauriu, sem sucesso, suas possibilidades de recebimento de seus direitos.
    C) Que o Exequente possui um crédito a receber do Executado. No valor de XXXX.
    D) Finalmente, pedir que o Executado fosse intimado/notificado a deduzir, do valor devido ao Exequente, o valor de XXX que lhe é devido, pagando-o diretamente à senhora, em seu escritório a rua tal,mediante recibo, ou depositando-o judicialmente nos autos.
  16. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Obrigada Gonçalo!

    Prezados, o acordo ainda não foi homologado pela Juíza. Mesmo sem a homologação, já posso previamente requerer a penhora e/ou o abatimento futuro dos meus honorários?

    Obrigada!
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