Dúvidas gerais sobre inventário, quem puder ajudar agradeço

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Marcelo Costa e Silva, 03 de Abril de 2018.

  1. Marcelo Costa e Silva

    Marcelo Costa e Silva Membro Pleno

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    Não tenho muito conhecimento da área de direito de família e me surgiu um caso para resolver e gostaria da ajuda dos nobres colegas, embora eu já tenha meu pensamento formado que acredito estar certo, vamos ao caso: uma pessoa sem descendentes diretos (sem filhos), também sem ascendentes diretos (pais e avós já falecidos), tendo apenas 1 cônjuge com quem foi casada por 49 anos em regime de comunhão total de bens, essa pessoa tem em seu patrimônio 2 imóveis, 1 carro e outros bem de menor valor, ocorre que essa pessoa faleceu e deixou em testamento que quer deixar 1 dos seus dois imóveis para 2 sobrinhos sem citar o restante do patrimônio, só que esse imóvel excede e em muito os 50% do patrimônio total do casal, digamos que o imóvel citado no testamento vale 1 milhão e o restante do patrimônio não chega a 500 mil, o viúvo quer fazer o inventário e resolver as coisas, qual seria o procedimento?
    Última edição: 03 de Abril de 2018
  2. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

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    --aparentemente se poderia pensar em nulidade do testamento.
    porém, importante verificar se os bens que não compoem o acervo estariam com cláusula de inalienabilidade, por exemplo, o que os torna incomunicáveis.
    importante lembrar também que os tribunais têm decidido pela redução das disposições testamentárias ao invés de anular diretamente, a depender da situação.
  3. Marcelo Costa e Silva

    Marcelo Costa e Silva Membro Pleno

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    No caso nenhum dos bens do acervo tem cláusula de inalienabilidade e o herdeiro necessário, no caso o cônjuge, mora no tal imóvel que a pessoa que faleceu testou indevidamente, mais alguma informação a me passar? Se tiver agradeço.
  4. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

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    -- nesse caso de comunhão universal de bens, o cônjuge supérstite não herda, incidindo o instituto da meação. tendo sido extrapolada a percentagem no testamento e não sendo os bens incomunicáveis (com cláusula de inalienabilidade, p. ex), pode ser hipótese de ação de redução de disposição testamentária.
  5. Marcelo Costa e Silva

    Marcelo Costa e Silva Membro Pleno

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    Você pode me passar seu telefone de contato por favor, quero ver a possibilidade de você trabalhar esse inventário.
  6. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

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    --contato enviado por mensagem privativa. obrigada!
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