EXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ROGÉRIO BARBOSA, 13 de Novembro de 2017.

  1. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Temos um inquilino que está sofrendo investidas do gerente da imobiliária de forma insistente, por e-mail, por whatsapp, e isso vem lhe constrangendo. Esse inquilino procurou o escritório indagando se caberia INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ou questionando as o que estaria configurada na seara PENAL.
  2. lpsbn

    lpsbn Membro Pleno

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    Você não fez uma pergunta, tampouco deu muitas informações, mas presumo que a dúvida é sobre o cabimento de danos morais diante de cobranças excessivas.

    Cobranças excessivas justificam sim a configuração de dano moral, entretanto dependem de um conjunto probatório muito robusto. Nada de juntar duas ou três mensagens do whatsApp e achar que está no caminho. É necessário a comprovação de cobranças diárias e em horários extraordinários, repetindo-se por um bom período de tempo.

    Quanto ao âmbito penal, não vejo delito nessa prática.
  3. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Goiás
    Obrigado pelos esclarecimentos,

    As cobranças têm sido realizadas por correspondências entregues via correios, não há que se falar em horários inoportunos ou cobranças de cunho vexatório e desproporcionais, entretanto, existe o incômodo de todos os meses, repetidamente, estarem chegando, questionando a parcela referente àquele mês em especifico.
  4. lpsbn

    lpsbn Membro Pleno

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    Entendo. Colega, eu teria prudência antes de distribuir essa ação, pois não vislumbro dano moral nesse caso. Dá uma pesquisada na jurisprudência ai do seu Estado, talvez seja diferente. Para exemplificar, cito um caso procedente de cobranças excessivas:

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COBRANÇAS EXCESSIVAS E VEXATÓRIAS REALIZADAS PELA RÉ. LIGAÇÕES DE COBRANÇA REALIZADAS PARA O LOCAL DE TRABALHO DA AUTORA COM INTERVALOS DE 10 EM 10 MINUTOS. INCONTROVERSA A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. PAGAMENTO DA PARCELA REALIZADO COM MENOS DE 30 DIAS DE ATRASO COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSTORNOS OCASIONADOS PELA DEMANDADA QUE EXTRAPOLARAM OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO DA VIDA SOCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. QUANTUM MANTIDO EM R$ 3.000,00. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007019888, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 17/08/2017)
  5. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Também opino que tais cobranças teriam que ser vexatórias para ensejar possível dano moral. Analise o conteúdo dessas mensagens e veja também se as cobranças extravasaram a esfera pessoal.
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