Ação de alimentos - Acordo realizado de forma extrajudicial sem qualquer registro em cartório

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Marcelo Ant. A. Filho, 30 de Março de 2017.

  1. Marcelo Ant. A. Filho

    Marcelo Ant. A. Filho Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Pessoal, bom dia!!!

    Estou com uma dúvida e gostaria do auxilio dos colegas.

    Tenho um caso em que a cliente veio me procurar relatando que se separou do marido em 2014, e que com ele tinha 4 filhos.

    Ela morava com o ex-cônjuge em Brasilia, porém devido a separação este alugou uma casa para ela em Uberlândia para que ela cuida-se dos 4 filhos pagando uma pensão de R$ 1800,00 + R$ 320,00 de vale alimentação fornecido pelo seu empregador, bem como convenio odontológico para os 4 filhos e a ex-companheira.

    Tal situação perdurou até Novembro de 2015.

    Pois em Dezembro de 2015, veio morar no interior de São Paulo, na sua cidade natal, sendo que os dois filhos mais novos vieram com ela, e os dois filhos mais velhos com o Pai, sendo que um é maior de idade e esta cursando ensino superior.

    Com o retorno para a sua cidade natal, o Pai veio visitar os dois filhos que ficaram com a mãe, oportunidade em que pediu para ela assinar alguns papeis, sendo que tais papeis se referiam a diminuição do valor da pensão para 10% de sua renda, ou seja, R$ 660,00, apenas explicando isso a ela apos ela ter assinado os papeis.

    Num primeiro momento ela não se opôs a redução do valor,

    Contudo, de uns tempos para cá a situação que era harmoniosa entre os dois já não é mais, o Pai abriu duas contas em conjunto com os filhos para depositar os valores, perdendo de certo modo o controle, no mais, o Pai não tem data certa para efetuar os depósitos.

    Deste modo, questiono aos colegas:

    Posso entrar direto com ação de alimentos, pois nunca houve ação para regulamentar o caso, mas sim um mero acordo que não dá segurança as crianças?

    Posso pedir alimentos provisórios, diversos do que hoje o Pai paga?

    O acordo realizado por eles tem validade? (ressaltando que consta apenas a assinatura dos Pais, não havendo registro em qualquer cartório).

    Posso juntar telas do perfil social do Pai para comprovar que este possui condições da pagar valor maior?

    Desde já agradeço pela atenção dos colegas,

    Abraço.
  2. Mércia Polisel

    Mércia Polisel Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde.

    Baseada nas informações acima acredito que você possa sim entrar com uma ação de alimentos para os filhos que residem com a mãe, uma vez que, mesmo havendo um acordo "válido" assinado entre as partes, os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo. Como não houve a determinação judicial quanto aos alimentos a serem pagos, salvo ledo engano, não vejo qualquer impedimento para que você pleiteie alimentos provisórios.

    Monte uma peça concisa, mas completa, juntando os comprovantes das despesas e gastos da mãe com os menores nos últimos 30 ou 60 dias, justificando a necessidade. Informe a empresa onde o pai trabalha, o valor aproximado do salário e junte sim as publicações das redes sociais para comprovar a possibilidade dele de arcar com os alimentos.

    Faça um pedido ao juiz para que conceda liminarmente alimentos provisórios no montante de 30% dos rendimentos do pai, ou, alternativamente, de 2 salários mínimos.

    Quando pai contestar, certamente alegará que está morando, e mantendo, os dois filhos mais velhos, e você precisará se manifestar informando que, apesar disso, a mãe não possui condições de manter sozinha os filhos mais novos, por isso a necessidade da determinação dos alimentos.

    Quanto à conta corrente do pai com os menores, como a guarda de fato é exercida pela mãe, quem deve administrar os valores pagos é ela, por isso, especifique na ação uma conta corrente em nome dela.

    Espero ter contribuído.
Tópicos Similares: Ação alimentos
Forum Título Dia
Direito de Família Exoneração de Alimentos 15 de Novembro de 2023
Direito de Família Ação de Alimentos 11 de Setembro de 2020
Direito de Família Exoneração consensual de alimentos 04 de Fevereiro de 2020
Direito de Família Ação revisional de alimentos fixados no exterior 13 de Agosto de 2019
Direito de Família Ação revisional de alimentos 10 de Outubro de 2018