Advogado não repassa indenização ao autor

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por faro, 06 de Fevereiro de 2018.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    Boa tarde, Drs.
    Peço a ajuda dos senhores.
    Um cliente me procurou informando que seu ex patrono, numa uma ação que tramitou em São Paulo, não repassou o dinheiro a ele. Já faz mais de 6 meses e portanto, prescreveu a denúncia na criminal (apropriação indébita). Ainda não recebeu nem um centavo e pelo visto, nunca receberá. O contrato de honorários tem como o foro de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas sobre as clausulas contratuais. Hoje em dia o cliente mora aqui no Rio de Janeiro. Diante desses fatos, pergunto.

    1. Qual ação devo propor na cível? Ação de Cobrança ou Ação de Indenização por danos morais e materiais?

    2. Como não há discussão sobre as clausulas contratuais, mas sim, o descumprimento do contrato (por não ter repassado o dinheiro), posso propor ação aqui no Rio de Janeiro, tendo como no contrato o foro de São Paulo?

    Obrigado
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Tenho para mim que uma Ação de Cobrança seria o mais indicado.
    Se eleito o foro de SP, para dirimir quaisquer duvidas, melhor que lá tramite.
    Como o processo é virtual, isso não representaria nenhum problema.
    Mas, antes de qualquer providencia, já considerou a possibilidade de enviar-lhe uma Notificação Extrajudicial, escoltado de um demonstrativo do débito e concedendo-lhe prazo de X dias para pagar-lhe o valor devidamente corrigido ?
    Se ignorar a notificação, o comprovante de sua entrega ao destinatário vai demonstrar ao Juízo que a parte exauriu, sem sucesso, a perseguição de seu direito.
    Se for o caso, uma comunicação dos fatos á OAB
    Yuri S. Pinheiro curtiu isso.
  3. faro

    faro Membro Pleno

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    Obrigado Doutor. Já há diversas notificações por e-mail e ele se recusa a pagar.
    Farei uma comunicação à OAB, sim.
    Obrigado.
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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  5. faro

    faro Membro Pleno

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    Sim, o cliente tomou ciência há mais de 6 meses e não quis fazer a queixa-crime na época.
    Estou tendencioso a ingressar com ação de danos materiais e morais ou ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais. Obrigado por suas explicações, Dra. Lia.
  6. Yuri S. Pinheiro

    Yuri S. Pinheiro Membro Pleno

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    Excelente resposta!!!
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