Ajuda urgente - Obrigação de não fazer em Juizado Especial Civel.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Rafael23, 11 de Junho de 2017.

  1. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Nobres colegas,
    Sou novo no fórum e preciso de uma ajuda urgente.
    Ingressei em 2015 uma ação de obrigação de não fazer cumulado com indenizatória por danos morais. Consegui parcial procedência.
    Não consegui a indenização por dano moral, mas ganhei a obrigação de não fazer com astreintes. A sentença já transitou em julgado há mais de um ano e nada da requerida cumprir a obrigação de não fazer.
    Já executei as astreintes, multas por atentado à dignidade da justiça (art. 774, CPC) e perdas e danos e mesmo assim a ré ainda insiste em descumprir a sentença no tocante à obrigação de não fazer nos dias de hoje.
    Já fiz várias petições ao juiz o informando o descumprimento da sentença judicial (e demonstrando documentalmente o descumprimento da sentença) pedindo novas astreintes e intimações da requerida para cumprir a sentença e só estou levando indeferimento dos pedidos, a ponto de ele insinuar que estava interpondo embargos de declaração, encerrar a fase de cumprimento de sentença e a arquivar meus autos unilateralmente e todas sem o efetivo cumprimento de sentença por parte da demandada.
    Até já ingressei com outra ação semelhante com a mesma requerida e mesma causa de pedir. Porém, antes mesmo da audiência inicial já levei um despacho pedindo arquivamento direto do processo por ofensa à coisa julgada.
    O que vocês fariam nesta situação?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Já considerou a possibilidade de uma Representação à Corregedoria Geral da Justiça, instruindo a representação com todas as provas dos fatos alegados?
  3. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Boa noite Dr.,

    Agradeço imensamente a sugestão.
    Todavia descobri agora a pouco que o juiz que está fazendo estes despachos no meu processo é parte integrante da Corregedoria Geral de Justiça desta comarca. Alguma outra sugestão dos ilustres doutores integrantes deste grupo?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Na verdade doutor, tinha sugerido representação a Corregedoria Geral da Justiça, em geral sediada no Tribunal, para onde sao encaminhados os Recursos. Na Comarca, fica a Corregedoria Permanente hierarquicamente inferior...
  5. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Agradeço a sugestão Dr. estarei verificando se terei como realizar isso e postarei como foi o resultado. Alguma outra sugestão dos ilustres doutores?
  6. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Dr. Gonçalo,
    Entrei com o pedido na corregedoria algum tempo atrás. Estarei postando aqui o resultado.
    Aproveito o ensejo para informar que novamente tive um pedido negado nesse mesmo processo. Soube disso hoje. Ainda encontro-me aberto para demais sugestões.
  7. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Boa tarde Dr. Gonçalo.
    Recebi hoje a resposta da Corregedoria Geral de Justiça, do 2º grau. Abaixo está a resposta:

    Prezado(a) Senhor(a):

    Em atenção à mensagem encaminhada, informamos que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos serviços de primeiro grau de jurisdição, ou seja, não tem ingerência sobre assuntos jurisdicionais, conforme disposto no artigo 40 do COJE/RS, combinado com art. 1º do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça, abaixo reproduzidos:

    Art. 40. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes-Corregedores. (Redação dada pela Lei n.º 11.848/02).

    Art. 1º. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa da justiça de 1º grau e dos serviços notariais e de registro, será exercida pelo Desembargador Corregedor-Geral, auxiliado por Juízes-Corregedores.

    Em outras palavras, não é órgão com atribuição jurisdicional, não sendo da sua alçada a apreciação ou reexame, em sede recursal, de decisões dos magistrados em demandas judiciais, que devem ser levadas ao conhecimento das instâncias próprias, utilizando-se dos mecanismos previstos nas leis processuais. Assim, eventual irresignação com relação às decisões de magistrados quanto à competência deverá ser objeto de recurso.

    Salienta-se que, havendo Defensor constituído no processo, este deverá ser contatado para que formule ao Juiz / Escrivania os requerimentos que entender pertinentes.

    Permanecemos à disposição.

    Atenciosamente,
    André L. P. Karpowicz
    Assessoria da Corregedoria-Geral da Justiça
    Tribunal de Justiça - RS
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Sinto muito, doutor. Aqui em SP a CGJ tem solucionado rapidamente pendengas similares...
  9. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Bom dia Dr. Gonçalo,
    Agradeço a sugestão que você me ofereceu. Não havia pensado na hipótese de encaminhar para a ouvidoria. No entanto aqui no RS acabou não dando certo. Aparentemente, fiquei com a impressão de que eles estão se "protegendo", mas vou continuar peticionando e vou ver se consigo me reunir com o juiz e explanar toda a situação.
    Continuo aberto a novas sugestões dos ilustres integrantes desse fórum.
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