Apresentação Do Rg

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Gabriel Avellar, 12 de Junho de 2009.

  1. Gabriel Avellar

    Gabriel Avellar Em análise

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    Boa tarde!

    Gostaria de saber se os estabelecimentos comerciais podem EXIGIR a apresentação do RG para pagamentos com cartão de crédito (sem chip), e na ausencia do documento original se negarem a realizar a venda.
    Até onde entendo é de direito deles solicitar o documento, mas não exigir a ponto de recusarem a compra.
    Dei uma olhada do CDC e na Sessão IV, Art. 39 IX, diz que:

    "Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    IX - Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha
    a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de interdição regulados
    em leis especiais"

    E aí começam as dúvidas:

    1 - O cartão de crédito é considerado uma forma de pronto pagamento? (acredito que não, mas espero a opinião dos mais esperiêntes)

    2 - A apresentação do RG pode ser "obrigatória" para tais compras? Em quais leis posso me basear para formar uma opinião?

    Desde já agradeço!
  2. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Gabriel, boa noite.

    Havia um projeto de Lei Federal, 5004/2005, no entanto foi rejeitado e arquivado.

    Achei uma Lei distrital (DF) e uma Lei Estadual do Rio Grande do Sul, na qual há a imposição legal para a apresentação do RG.

    Em São Paulo, após uma breve busca, não localizei nenhuma Lei estadual ou
    Municipal que traga tal imposição, no entanto, o sr. tem o contrato que assinou para a utilização do Cartão de Crédito? Pode ser que tenha uma cláusula trazendo tal obrigatoriedade para sua utilização.
  3. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    São Paulo
    Complementando, busquei na net alguma minuta de contrato utilizado por operadoras e achei o seguinte:

    2.3.) TITULAR e ADICIONAL deverão, por ocasião da utilização do CARTÃO junto aos
    ESTABELECIMENTOS, observar os seguintes procedimentos:
    i) apresentar o CARTÃO;
    ii) conferir e assinar o respectivo COMPROVANTE DE OPERAÇÕES ou digitar a SENHA, conforme o
    caso;
    iii) exigir e guardar consigo cópia do COMPROVANTE DE OPERAÇÕES ou similar.
    2.3.1.) Os ESTABELECIMENTOS poderão conferir minuciosamente a identidade de seu detentor, bem
    como sua assinatura e a validade do CARTÃO ou CARTÃO ADICIONAL. Caso seja constatada
    alguma irregularidade no CARTÃO e/ou CARTÃO ADICIONAL, os ESTABELECIMENTOS poderão
    proceder a sua imediata apreensão e devolução à xxxxxx.
  4. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Apenas para tentar abrilhantar ainda mais a resposta do colega, cito trecho do artigo "Recusa Justificável" de Claudia Pontes Almeida:

    O grifo é meu.

    Quanto ao mais, a opinião do colega está excelente, apenas lembrando que o cartão de crédito é documento PESSOAL e INTRANSFERÍVEL, sendo assim, apenas o seu titular pode portar e utilizar, o que por si só já fundamentaria a exigência da identidade.

    Mas espera mais um pouco, daqui a pouco vem o Zimmerman aí e despeja um caminhão de doutrina e jurisprudência pra você.

    :D

    Att,
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