as razões de apelação e as contrarrazões devem ser apresentadas juntas sob pena de preclusão?

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Morgana Santos, 02 de Junho de 2017.

  1. Morgana Santos

    Morgana Santos Membro Pleno

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    Em um caso concreto o juiz sentenciou, o MP embargou, mas os embargos foram rejeitados, não houve ciência do MP quanto à decisão. Os réus form intimados da sentença e manifestaram o desejo de recorre. Os advogados foram intimados para apresentarem as razões de apelação e as apresentaram.
    No dia 25/11/2013 os autos foram enviados e recebidos pelo MP, momento em que tomou ciência da decisão de que rejeitou os embargos. Deste modo, o MP apenas contrarrazoou e devolveu os autos ao cartório.
    Ocorre que no dia 03/12/2013 os autos foram enviados novamente ao MP e, só então, apresentou as razões de apelação.
    Gostaria que um colega confirmasse se meu raciocínio está correto, porque quando os autos foram entregues na primeira vez ao MP, ele deveria não apenas contrarrazoar, mas, também, apresentar as razões de apelação, como não o fez houve preclusão consumativa. Assim, as razões apresentadas depois são intempestivas.
    Meu raciocínio é correto?
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezada, que confusão.

    O réu recorreu e os advogados apresentaram as razões. O MP contrarrazões.

    Este, ao ter ciência da decisão dos embargos, deveria ter interposto recurso, mas não o fez; perdeu a oportunidade.

    Desse modo deveria o Juízo ter remetido os autos ao Tribunal, não enviado novamente ao MP, pois este, como ressaltou, já tinha tido ciência dos embargos lá atrás.

    Entendo que o recurso do MP é intempestivo e, por esse motivo, suas razões.

    Espero ter aclarado.
  3. Morgana Santos

    Morgana Santos Membro Pleno

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    Com certeza é de grande valia sua ajuda.
    Essa confusão aumentou a pena em quase 5 anos.
    Acrescento que as razões de apelação foram entregues no cartório no dia 05/12/2013 o que implica na intempestividade.
    Obrigado!!!
    AP Advocacia curtiu isso.
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