Comprador Não Paga A Mercadoria

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por BBrasil, 27 de Maio de 2011.

  1. BBrasil

    BBrasil Em análise

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    Boa noite amigos,

    estou com a seguinte dúvida:

    Um determinado cliente de uma loja comprou algumas mercadorias à prazo (crediário próprio), a loja diversas vezes procurou o cliente para tentar um acordo para o pagamento das parcelas em atraso, todas as tentativas foram infrutíferas.
    Agora, a loja veio a descobrir que o cliente mudou-se para outro Estado, e as mercadorias encontram-se com outras pessoas e as mesmas dizem que não iram devolver para a loja.

    O que posso fazer para recuperar as mercadorias?

    Abraços:
    Bruno Leonardo
  2. kmedici

    kmedici Em análise

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    Boa tarde amigo,

    não sei se sou a pessoa mais correta para responder sua pergunta mas irei tentar com o pouco de conhecimento que possou.

    Primeiramente, gostaria de saber se foram emitidas as notas fiscais da mercadoria em favor do comprador e se nelas constavam que foram pagas.
    Segundo, gostaria de saber o tipo da mercadoria, são mercadorias que podem ser especificadas, diferenciadas quando espécie, código de identificação e se você possui os códigos de cada uma para poder especificar.

    Bom tecerei algumas possiblidades que julgo estarem corretas.

    Em um primeiro momento, atráves de cheque, nota promissória ou o que comprove o não pagamento do por parte do autor e, dependendo do tempo que decorreu, proponha uma ação de cobrança ou execução extrajudicial em face do comprador.
    Nessa peça já indique os referidos bens, especificando-os o máximo possível, para penhora e solicite que, em fase de execução o oficial de jutiça faça o auto de penhora dos bens.

    Em ato continuo, (primeiro pessa bloqueio on-line como tutela antecipatória, alegue que para garantir o equilibrio processual, o requerido esta se esvaindo do patrimônimo para não arcar com suas dívidas e é extremamente necessário que para não retirar os valores de sua conta, seja deferida a liminar), com senteça em mãos e o referido auto de penhora de entrada em uma ação de reintegração de posse contra todos que estão na posse dos bens que não foram pagos e, assim, tente reaver seus itens.


    Espero ter ajudado, acho que esse procedimento seria completo, mas, se achar prudente pode tentar entrar direto com a reintegração de posse, na mesma peça indique todas as pessoas e os materias que estão com cada uma delas.

    att,

    Kleber Medici da Costa Júnior
  3. kmedici

    kmedici Em análise

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    Em tempo: pode ser busca e apreensão tb, mas ai tem que ser no domicílio do réu

    att,

    Kleber Medici da Costa Júnior
  4. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    A não ser que tenha havido venda com reserva de domínio, não há como reaver as mercadorias. Existe apenas uma relação pessoal, que poderá ser resolvida por ação de cobrança, monitória ou execução, a depender da documentação que possuir.

    Com isso, impraticável qualquer medida possessória ou de busca e apreensão, como sugerido acima pelo colega, salvo na hipótese que ressalvei no parágrafo anterior.
  5. kmedici

    kmedici Em análise

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    Por isso que sugeri para entrar com uma ação executória ou de cobrança primeiro e já indicando estes bens para penhora, neste caso entendo que, os bens pertencem ao requerido, entretanto estão na posse de terceiros, sendo assim, se adjudicar os bens, ainda que não encontrados com o devedor em um primeiro momento, a busca deve ser realizada em posse de quem estiver.
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