CONCORRÊNCIA GERENTE/ALIENANTE X ADQUIRENTE

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ROGÉRIO BARBOSA, 04 de Janeiro de 2018.

  1. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

    Mensagens:
    65
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Boa noite Amigos !

    O Art. 1.147 do CC/02, veda a concorrência do ALIENANTE x ADQUIRENTE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, salvo se houver previsão contratual. Diante desse regramento, me deparei com um caso em concreto que gerou a seguinte dúvida:

    O Alienante não mora na cidade da ATIVIDADE EMPRESARIAL, e contava com um colaborador (gerente) que ficava à frente da empresa. Por essa razão, este gerente era quem detinha todo contato com a clientela. 02 (dois) meses após a venda, o gerente então pede demissão e estabelece concorrência com o adquirente, instalando seu ponto comercial na mesma rua e procurando todos os clientes, com os quais ele já mantinha grande conhecimento, ao contrário do adquirente, que nunca tinha atuado no ramo empresarial.

    Neste caso, poderíamos ter algum entendimento extensivo do 1.147 também para esse GERENTE ?

    Conto com a ajuda de vocês.
    Abraço !
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