Contrato Particular E Comodato

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Mark Brazil, 13 de Abril de 2010.

  1. Mark Brazil

    Mark Brazil Em análise

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    Boa Noite A TODOS

    Estou com algumas duvidas.

    Contrato de comodato

    1 - No Contrato que fala de Maria de Maria casada "( Ela não é casada, ela tem uma União estável pois seu conjuge "Pedro de Pedro" já é casado )

    2 - Ela é analfabeta Funcional
    O analfabetismo funcional: neste caso, a pessoa consegue ler e escrever frases curtas, mas não tem noção do seu significado. Ela sabe decodificar os símbolos, mas não o que eles querem dizer. O problema atinge 70% dos indivíduos

    economicamente ativos do país.



    3 – Por ser Pedro de Pedro não casado com Maria de Maria não teria que assinar junto com Maria de Maria o comodato, tanto quanto os dois tem o "Animus domini"



    4 – No parágrafo 08 do comodato diz:

    Para todas as questões resultantes deste contrato será eleito o foro da situação do imóvel, quaisquer que sejam os domicílios dos contratantes.

    E por estarem juntos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma diante das testemunhas e tudo presente.



    4.1 Vamos lá: Será eleito o foro da situação do imóvel, uma analfabeta funcional saberia o que seria isso?



    4.2 E por estarem juntos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma diante das testemunhas e tudo presente.

    Maria de Maria nunca viu e não conhece o representante da empresa tão quanto a empresa "Nome de uma empresa Ltda"



    4.3 Testemunhas desconhecidas pois quando Maria de Maria assinou o contrato ela estava sozinha e a pessoa com o contrato, falou para ela que era da prefeitura e ela teria que assinar este contrato, portanto só a pessoa com este contrato seria a testemunha.



    5 – Agora começa a ficar bom o negocio.

    O representante legal da empresa "Nome de uma empresa Ltda" de acordo com o interior teor da empresa "contrato social" requerido junto com a junta comercial o senhor João da Silva é representante legal da mesma.

    Mais ele não assinou o contrato pois a assinatura não confere de acordo com a assinatura dele no contrato social da empresa.



    5.1 – Poderia ser uma assinatura por procuração.

    Mais o contrato afirma que João da silva assinaria o contrato, não a nada que indique que foi assinado por Procuração.



    6 – Tanto Maria de Maria e Pedro de Pedro estão no local desde 1991.



    Sem mais delongas agradeço a ajuda
  2. Ribeiro Júnior

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    1º - Se Pedro de Pedro já é casado, não há União Estável. Há cumcubinato.

    2º - Não entendi a pertinência da informação para o caso.

    3º - Agora eu não entendi a sua afirmação.

    4º -
    1. A regra de competência, neste caso, acredito que acompanha o quanto assevera do Código de Ritos.
    2. Tem como provar?
    3. Idem.

    5º - Poderíamos estar na hipótese de um contrato assinado por via de procurador.
    1. Não vejo necessidade de tal informação expressa. Bastaria na assinatura um PP. Fulando de Tal.

    6º - Não entendi a pertinência da informação.
  3. Mark Brazil

    Mark Brazil Em análise

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    Obrigadu Pelas infomaçãoe Ribeiro Junior
    Como sempre respostas rapidas e diretas
    valeu
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