Despacho estranho e agravo de instrumento

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Rafael23, 02 de Abril de 2018.

  1. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Nobres colegas,
    Transcrevo abaixo o despacho em um processo, no qual estou representando a autora e o requerido ainda não foi citado:
    "Vistos, etc. Deferido o benefício da Gratuidade da Justiça à autora (...). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando sua representação processual com procuração original ou autenticada, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo nos termos do artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se."
    Ocorre que possuo apenas uma cópia da procuração e da declaração de hipossuficiencia e é a original. A que juntei nos autos foi uma cópia simples.
    Até agora nada foi mencionado no tocante à medida liminar até agora.
    Questiono:
    Caberia fazer um agravo de instrumento para que seja desconsiderado o despacho acima?
  2. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

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    --geralmente, esse despacho ocorre quando a procuração tem prazo certo e não há cláusula que afirme que a procuração vige enquanto tramitar a ação, até o trânsito em julgado.
    ocorre também quando o substabelecimento decorre de procuração original que era datada, tendo vencido o prazo e daí, o subs está comprometido.
    a medida liminar, por certo, será analisada após a regularização processual.
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    Rafael23 ;

    PROCESSO DIGITAL?????

    Caso seja, se possível,converse com o chefe do cartório.
  4. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Boa tarde Dr. Milton,
    Desculpe pelo atraso na resposta.
    Sobre o processo, ainda é físico. Acabei tirando uma cópia autenticada da procuração, guardei essa cópia autenticada com os meus documentos de clientes e entreguei a original em cartório mesmo por uma simples petição de juntada.

    Boa tarde Dra. Lilian,
    Desculpe pelo atraso na resposta.
    Sobre a procuração, ela não havia prazo certo e a única data que tinha foi a data da firmação por parte de minha cliente e foi bem recente (07/02/2018).

    Agradeço a contribuição e ainda continuo aberto a contribuições dos colegas.
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