Dúvida: Revogação De Procuração Pública Utilizada Para Venda De Imóvel Inadimplida Parcialmente Com

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ALCINDO VOGADO, 18 de Janeiro de 2013.

  1. ALCINDO VOGADO

    ALCINDO VOGADO Em análise

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    Uma procuração pública foi outorgada, transferindo poderes sobre um imóvel, atrelada a um contrato de compra e venda, sendo que o parcelamento do pagamento do imóvel pactuado foi descumprido pelo outorgado comprador, esta procuração pode ser revogada retroativamente, à partir da data em que a parcela do pagamento foi inadimplida, sendo nulos os atos posteriores?

    Se alguém puder me esclarecer, ficarei muitíssimo grato.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    A procuração pública pode ser revogada a qualquer momento, mas temo que não retroativamente.
    Mas as nulidades dos atos praticados pelo outorgado só estarão caracterizadas a partir da revogação, a ser implementada no mesmo cartório.
    Pode ser uma boa ideia fazer uma notificação extrajudicial ao beneficiário da procuração, comunicando-lhe o cancelamento.
    Se o procurador praticou algum ato antes do cancelamento e se esse ato trouxer algum prejuízo ao outorgante, o procurador pode ser cobrado, por meio de ação de prestação de contas.
    Ajudei?
  3. ALCINDO VOGADO

    ALCINDO VOGADO Em análise

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    Sim, Gonçalo, vc ajudou muito, e agradeço bastante a sua atenção.

    Ocorre que, com já havia dito, a procuração na hipótese, havia sido outorgada com o objetivo de transferir os direitos do imóvel para o comprador, que também é o outorgado, e este somente pagou parte do pactuado no contrato de compra e venda, restando ainda mais da metade do valor (os demais prazos pactuados já venceram). Sobre o assunto, encontei a seguinte jurisprudência:

    “Tratando-se de obrigação positiva e certa, tem-se que a constituição do vendedor em mora independe de interpelação, estando caracterizada sua mora desde o momento do inadimplemento, consoante o caput do art. 960 do Código Civil"(TJSC- AC 151101 SC 2002.015110-1 -Relator :Marcus Tulio Sartorato - Julgamento:12/08/2005 - Órgão Julgador:Terceira Câmara de Direito Civil)

    Assim, conforme este entendimento, a rescisão contratual contaria à partir da data da primeira parcela inadimplida, e se a procuração pública estava atrelada ao contrato, não poderia ser revogada retroativamente para a mesma data?

    O que vc acha?

    E se não puder, não há nada que se possa fazer juridicamente na hipótese de o outorgado comprador ter substabelecido para um terceiro (que não seja de boa fé) , pra manter a posse do bem?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    O sr. disse "transferir os direitos do imóvel para o comprador, que também é o outorgado".
    Pelo que entendi, seria uma procuração com a clausula de "em causa própria", certo?
    E se contiver também a clausula de "irrevogável e irretratável"... a coisa fica difícil.
  5. ALCINDO VOGADO

    ALCINDO VOGADO Em análise

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    Exatamente,mas quanto a revogação deste tipo de procuração, tenho vários acórdãos como este:
    “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE UM IMÓVEL E REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO COMPRADOR DEVIDAMENTE CARACTERIZADO - DIREITO AO RESSARCIMENTO DE ALUGUÉIS PELO TEMPO EM QUE PERMANECEU NO IMÓVEL- IMPOSSIBILIDADE DO DIREITO DE RETENÇÃO PLEITEADO - AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES FIRMADAS - APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC - INDENIZAÇÃO DE 10% À TÍTULO DE PERDAS E DANOS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. O presente recurso visa impugnar a sentença proferida nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse e Revogação de Procuração Pública, que julgou procedentes os pedidos, e, em suma, rescindiu o compromisso de compra e venda, reintegrou os apelados na posse do imóvel e, por derradeiro, declarou revogada a procuração pública outorgada pelos apelados ao recorrente”. (TJSC - AC 246312 SC 2003.024631-2 - Relator: Sérgio Roberto Baasch Luz -Julgamento:08/11/2005 - Órgão Julgador:primeira Câmara de Direito Civil)

    Minha dúvida na verdade, é se a revogação pode ser retroativa à data em que o outorgante comprador tornou-se inadimplente (isto em conjunto com a rescisão contratual, claro)...
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.


    A procuração em causa própria é um instrumento valioso para mandante e mandatário contratarem entre si, com forma especial, envolvendo interesses
    mútuos e de terceiros, o que gera seu caráter de irrevogabilidade.
    Este instrumento cumpridas as formalidades legais autoriza o mandatário transferir o imóvel para o seu nome. O mandatário contrata consigo mesmo ou substabelece os poderes a um terceiro que lhe outorgará a escritura do imóvel em questão.
    O Código Civil, Lei 10.406/02, art. 685 “Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria” a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato,
    obedecidas as formalidades legais.”
    A procuração em causa própria é um negócio jurídico muito usado no âmbito do direito imobiliário. Por meio desta procuração, o vendedor do imóvel constitui o
    próprio comprador como seu procurador para representá-lo em cartório por ocasião da lavratura da escritura definitiva de compra e venda. O comprador, no
    ato da compra e venda, representa a si e ao vendedor, dispensando este da conclusão do negócio e transferência imobiliária.
    A procuração em causa própria assume as características de um verdadeiro contrato, com forma especial, deve ser clara e precisa em seus dizeres e
    conteúdo: qualificação completa do outorgante e do outorgado, objeto do mandato, condições do seu exercício e, a declaração de que o valor fixado foi
    recebido pelo outorgante e que dá quitação.
    Equiparando-se a uma promessa de compra e venda quitada, ou seja, que o preço ajustado já foi integralmente pago ao vendedor no ato em que ela é lavrada por instrumento público.
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