Equiparação Salarial - Recurso Ordinário - Provido- Custas Recursais

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Evandro, 25 de Março de 2011.

  1. Evandro

    Evandro Membro Pleno

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    Num acórdão do TRT da 3ª Região foi publicado que: "A reclamada fica autorizada a requerer a restituição das custas processuais recolhidas perante a
    Receita Federal, mediante procedimento administrativo próprio".

    Diante de tal fato pergunto:

    1 - O acórdão quis dizer restituição do depósito recursal?
    2 - Como é feito o pedido de restituição do depósito recursal?
    3 - A expressão está errada e merece ser atacada via embargos declaratórios?

    Obrigado e aguardo resposta.
  2. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Dr. Evandro
    Não. Penso que a publicação não está errada.
    Ao que dá para entender é que a reclamada perdeu em 1ª instância, recolheu custas processuais e depósito recursal.
    Em 2ª instância reformou a decisão original e saiu vencedora na demanda. Em face deste resultado condenou o autor em custas em reversão.
    Vide que para recorrer foram dois depósitos: 1º das custas (2,00% do valor da condenação) através de DARF/GRU e o depósito recursal na Caixa Econômica Federal.
    O depósito recursal o Juízo de origem tem competência para liberar através de alvará judicial, entretanto, as custas processuais não.
    Estas devem ser requeridas através de procedimento de restituição do indébito junto à Uniao.
    Em sendo assim:
    1 - O acórdão quis dizer restituição do depósito recursal?
    A devolução do depósito recursal é decorrência lógica e será feito mediante requerimento ao Juízo de origem.
    2 - Como é feito o pedido de restituição do depósito recursal?
    Simples pedido de alvará junto ao Juízo de origem.
    3 - A expressão está errada e merece ser atacada via embargos declaratórios?
    Não está errada. É assim mesmo. As custas se requer através de procedimento de restituição do indébito.
    Espero ter ajudado.
    Abraço
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
  3. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    OBS: Colega Evandro, a questão do acórdão que fala "A reclamada fica autorizada a requerer a restituição das custas processuais recolhidas perante a Receita Federal, mediante procedimento administrativo próprio" é bem mais complexa. Entendo assim; sabemos que de certo o Reclamante foi contemplado pela JG (Justiça Gratuita), de tal sorte estará isento com custas. Sendo assim, conforme bem expresso no Acórdão, tente o seguinte: Junte cópia da guia (darf), cópia do acórdão, numero do processo entre outros documentos de identificação da Reclamada e Patrono e vá a uma agência da Receita Federal para dar entrada em processo administrativo "próprio", conforme Acórdão.


    Não esqueça por favor de nos retornar com o desfecho deste Processo Administrativo, pois temos interesse em saber como funciona esta prática.


    Espero ter ajudado.

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