Execução de alimentos/prisão

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por rccs-pe, 08 de Março de 2018.

  1. rccs-pe

    rccs-pe Membro Pleno

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    Pernambuco
    Boa tarde, colegas.
    Sou novo não prática e por isso conto com a ajuda de vocês para um melhor desempenho profissional.
    A questão é a seguinte: houve um mandado de prisão de 60d expedido em 2012, porém não fora cumprido pela não localização do endereço. Em 2016 a alimentada fez 18a e agora no fim de março fará 20, então prescreverá o direito de cobrar as parcelas por ter decorrido o prazo de 2 anos do fim do poder familiar. Fui informado que o executado possui mais 2 endereços em cidades distintas, sendo proprietário de um comércio em uma delas. O que faço para pedir novamente a expedição de novo mandado de prisão? A pensão foi fixada em 1 salário mínimo e meio, que nunca fora arguida a revisão para minorar é muito menos o pai pediu exoneração, o q tbm não seria fácil, haja vista a filha ser universitária. Conto com a colaboração de vocês.
    Desde já, meus mais sinceros agradecimentos.
  2. Luiz Anselmo

    Luiz Anselmo Membro Pleno

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    Amigo, posso estar errado, mas ao meu ver, basta você peticionar no processo já protocolado informando que o endereço do réu foi encontrado e pedindo o mandado de prisão, ou protocolar nova petição.

    Apenas como conselho, eu entraria com uma ação cobrando os atrasados antes que prescreva.
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