Herdeiros não arcam com dívidas do falecido

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Mario Emerenciano, 14 de Abril de 2005.

  1. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

    Mensagens:
    280
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Herdeiros não arcam com dívidas do falecido




    SÃO PAULO - Ao contrário do que muitos herdeiros pensam, as dívidas deixadas pelo falecido não podem ser consideradas "parte" da herança. Contudo, o herdeiro pode acabar sentindo o reflexo das dívidas do falecido, ao tentar receber parte de sua herança.

    Isto por que as dívidas deixadas deverão ser quitadas com os bens deixados pelo falecido que, não fosse isso, seriam divididos entre seus herdeiros. Mesmo no caso em que o falecido for casado em regime de comunhão universal, o cônjuge sobrevivente, não é responsável pela dívida, que pode ser quitada usando os bens comuns somente até o limite da meação.

    Dívida pode prescrever

    Porém, o que acontece se o valor dos bens não superar o valor das dívidas? Simples, a dívida prescreve. Isto mesmo, como a dívida não foi contraída pelo herdeiro, então na há razões para que o patrimônio pessoal de cada um seja comprometido por conta dos débitos deixados pelo falecido.

    Agora, se a dívida for menor do que o total do patrimônio do falecido, então só a parcela do patrimônio que restar após a quitação das dívidas é que poderá ser partilhada entre os herdeiros. Para isto deve ser feito um inventário discriminando detalhadamente todo o patrimônio do falecido e, é claro, toda a sua dívida.

    Existem contratos que prevêem o repasse da dívida aos herdeiros em caso de falecimento do titular, como os financiamentos de imóveis, por exemplo. Neste caso, o herdeiro só deve assumir a dívida caso deseje continuar com o imóvel, do contrário podem devolver o imóvel e recuperar os valores pagos.

    Vale lembrar que se a opção for ficar com o imóvel, então os herdeiros devem estar cientes de que os valores da dívida não são discutidos, o que significa que terão que assumir integralmente todas as cláusulas previstas no contrato de financiamento.

    Quando o credor cuida do inventário

    Com o medo de não herdarem absolutamente nada do patrimônio deixado pelo falecido por conta do pagamento das dívidas, em muitos casos os herdeiros simplesmente não fazem inventário.

    Contudo, como a única forma dos credores receberem o pagamento da dívida é através da penhora dos bens, a legislação garante que eles podem dar andamento ao inventário para receberem sua parte.

    Em alguns casos, os herdeiros simplesmente desconhecem as dívidas contraídas pelo falecido. Neste caso, o credor também pode se habilitar do inventário. Contudo, o mais correto é que algum dos herdeiros declare as dívidas, o que normalmente é feito pelo cônjuge.

    Vale lembrar que o fato da partilha de bens já ter sido realizada antes mesmo da cobrança dos credores não garante a prescrição da dívida. Isto por que o credor pode entrar com ação para desconstituir a partilha, e então, os bens anteriormente distribuídos entre os herdeiros, partem para a penhora. No entanto, não é preciso pânico, pois para que a partilha seja desfeita, existe um processo bastante burocrático a ser enfrentado pelo credor, que deverá antes provar a existência da dívida.

    Por fim, a ordem de pagamento da dívida independe de valor, tipo ou ordem declarada no inventário. Especialistas orientam que o credor deve ser bastante ágil para receber o pagamento da dívida, uma vez que quem chegar primeiro, terá prioridade no pagamento da dívida. Como existe a possibilidade da dívida caducar caso não existam bens o suficiente para suprir todas elas, o credor que demorar demais poderá sair de mãos abanando!


    Fonte: InfoMoney, 13 de abril de 2005.
  2. michele.menna

    michele.menna Em análise

    Mensagens:
    7
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Pelotas, 18 de setembro de 2010



    Prezado colega,


    Estou com um cliente que recebeu um mandado de citação, onde o Juiz acolheu o pedido do Banco do Brasil incluindo-o no polo passivo de uma Ação de Execução no valor de R$ 2.680,00 cuja Ré era sua mãe, ja falecida.

    O de cujus respondia o processo desde 2005 onde ja havia sido constatado que a mesma nao tinha bens passivel de penhora para liuidação da dívida.

    Saliento que a mesma nao deixou bens a inventariar, tanto que meu cliente tem as certidões do registros de imóveis e do Detran que comprovam a inexistencia de imóvel ou veiculo no nome de sua mãe.

    Como o prazo nao transcorreu ainda, acredito que a melhor alternativa seria entrar com Embargos a Execução já que as dívidas do falecido são supridas pelos bens deixados pelo mesmo, neste caso nao há bens nenhum.

    Gostaria de que o estimado colega comentasse a respeito.

    Certa de sua atenção, agradeço.


















Tópicos Similares: Herdeiros não
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor PESSOA SEM HERDEIROS DIRETOS, PODEM SE DESFAZER DE BENS PARA NÃO DEIXAR A UNICA SOBRINHA? 23 de Setembro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Formal De Partilha Homologado, Mas Bens Não Transferidos Aos Herdeiros. 20 de Fevereiro de 2011
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Bem Imóvel Não Inventariado. Venda A Terceiro. Desistência Dos Herdeiros. 12 de Maio de 2010
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Herdeiros Não Ratificam A Venda De Parte Do Espolio Por Birra! 07 de Abril de 2010
Direito de Família Legitimidade de co-herdeiros 16 de Março de 2022