Imóvel vendido para duas pessoas distintas

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Elisangela Rodrigues, 04 de Maio de 2018.

  1. Elisangela Rodrigues

    Elisangela Rodrigues Membro Pleno

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    Estou com a seguinte situação:

    Um terreno foi vendido em 1986 e foi celebrado Instrumento particular de compra e venda. Em 2004 e comprador revendeu também somente com instrumento particular de compra e venda e em 2007 o terceiro comprador revendeu também firmando contrato de compra e venda.
    Ocorre que o primeiro vendedor faleceu e o terreno entrou em partilha e foi vendido pela herdeira em 2012.
    Agora meu cliente último comprador através do instrumento de compra evenda pretende ingressar com ação para reaver o imóvel.

    OBs. nenhum dos compradores registrou o instrumento particular de compra e venda, somente reconheceram firma.

    Quais ações cabíveis que não estejam sujeitas a prescrição?
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezada, você pode alegar na contestação, caso a ação seja proposta contra seu cliente, "exceção de usucapião"; é um meio de defesa; você alegará que seu cliente usucapiu o imóvel. Se a sentença for favorável a ele isso não dará o direito registrá-la, ou seja, não terá adquirido por usucapião. Essa defesa serve apenas para repelir a pretensão do adquirente, no caso.

    Reitero, a exceção serve apenas como meio de defesa. Para usucapir ele teria que propor uma ação com este objetivo. Tanto na defesa quanto na ação ele pode aproveitar o tempo dos possuidores anteriores.

    Q.q. dúvida me chame no privado.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    O instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda tem garantido o agasalho registrário, averbando-se, na matricula, o compromisso.
    No caso, apenas o primeiro compromissário comprador teria acesso a garantia registral.
    Inclino-me ao entendimento que infelizmente seu cliente não pode "reaver" o imóvel que nunca possuiu.
    O unica saída para o problema seria a usucapião, como bem informou AP Advocacia.
    Na verdade, toda e qualquer transação de compra e venda de imovel, por envolver consideráveis quantias, é prodiga no oferecimento de riscos ao comprador.
    Só isso justificaria - e muito - que a transação fosse acompanhada por um profissional da área jurídica.
    A economia, não raras vezes, sai cara....
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