INDEFERIMENTO DE TUTELA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Dennes Serra, 03 de Maio de 2018.

  1. Dennes Serra

    Dennes Serra Membro Pleno

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    Prezados, ajuizei uma ação no juizado especial federal requerendo a pensão por morte de filho para uma cliente. Fiz o pedido de Antecipação de Tutela para que o Juiz determinasse que a mãe recebesse logo o benefício. Ocorre, que em sede de decisão interlocutória, o juiz indeferiu meu pedido e abriu prazo de 10 dias para que eu me manifestasse. Diante disso, questiono: Cabe agravo em sede de juizado especial FEDERAL?
  2. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

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    --as decisões no juizado federal seguem a orientação de que são decisões irrecorriveis porque são interlocutórias. caso interposto agravo, este não será conhecido.
  3. Rafael Lopes

    Rafael Lopes Membro Pleno

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    Cabe pedido de reconsideração nos próprios autos, embora seja recorrente o indeferimento da concessão de tutela de urgência antecipatória em certos pedidos no âmbito previdenciário (como no caso da pensão por morte), sob as alegações de inexistirem elementos suficientes que evidenciassem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, bem como de haver risco de irreversibilidade dos efeitos da tutela
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