Indenização não repassada ao autor pelo advogado

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por faro, 08 de Setembro de 2017.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Prezados, mais uma vez peço a ajuda dos Colegas.

    Um cliente me procurou com a seguinte situação. Em São Paulo, ele pactuou um contrato de honorários em que o advogado ganharia APENAS 30% do êxito. Ou seja, um contrato de risco. Ocorre que essa ação foi contra o INSS. Ganharam a ação, mas na hora de repassar o dinheiro para meu cliente, o advogado reteve além dos 30% acordados, mais 20% de honorários pela inicial, o que não estava previsto no contrato ou em nenhum outro documento ou acordo verbal.


    Meu cliente agora mora aqui no Rio de Janeiro e no contrato pactuados entre eles, o foro de eleição para dirimir questões oriundas do contrato deve ser feita no foro de São Paulo. Além do crime de apropriação indébito e um processo administrativo na OAB/SP já tramitando, quero ingressar com uma ação cível aqui no Rio de Janeiro contra esse advogado. Minha dúvida é. Posso ingressar com uma ação cível aqui no Rio de Janeiro, mesmo que no contrato esteja pactuado que deva dirimir o conflito contratual no foro de São Paulo? Lembro de ter lido uma decisão do STF no sentido que poderia, mas não acho essa decisão.


    Se puderem me ajudar, agradeço.
  2. Yan Almeida

    Yan Almeida Membro Pleno

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    São Paulo
    Vou tentar ajudá-lo.

    A cláusula, a princípio, me parece válida, conforme Súmula 335 do STF:
    É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.

    A única possível solução que vislumbro é tentar arguir a "natureza consumerista" do contrato, podendo ser arguida a abusividade da cláusula de eleição de foro, de forma que seria possível ajuizar no foro de domicílio do autor, conforme artigo 101, inciso I, do CDC.
    Me parece que na pior das hipóteses os autos serão remetidos ao foro competente.

    Espero ter lhe ajudado.
  3. faro

    faro Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Obrigado, Dr.
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