Inventário enrolado. Dúvida quanto ao plano de partilha. Imóvel vendido antes do inventário.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Bruno FM, 05 de Fevereiro de 2015.

  1. Bruno FM

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    Bom dia. Peguei um processo de inventário já no final, no entanto, bem enrolado, peço ajuda aos colegas que tiverem tempo para analisar o caso, é o seguinte:

    Fulano X era casado com Fulana Y. Adquiriram apenas um imóvel em conjunto. Tiveram 5 (cinco) filhos. Fulana Y faleceu e NÃO fizeram o inventário dela. Após o falecimento da mulher Fulano X casou de novo com Fulana Z pelo regime de separação obrigatória pela condição de viúvo. No entanto, Fulano X fez um testamento deixando 50% do imóvel para Fulana Z. Logo após, Fulano X falece. Os herdeiros por não saber do testamento, entram com o inventário extrajudicial do pai, vendem a casa e dividem o dinheiro. Após isso, Fulana Z abre o inventário judicial do companheiro pleiteando a quota deixada em testamento. O juiz determina que a quota seja reduzida para 25% tendo em vista que a Fulana Y, já falecida era co-proprietária do imóvel e o falecido só poderia dispor de 50%. A casa foi vendida por R$ 55.000 e a Fulana Z (herdeira testamentária) em audiência avaliou o bem em R$ 100.000 e pediu 25%. Os herdeiros em acordo pagaram R$ 27.000 (25% de 100.000 + 2.000 de juros) para a Fulana Z para não terem problema e tal acordo foi homologado nos autos do inventário. (Observem que a Fulana Z recebeu muito mais do que deveria). Agora tenho que fazer o plano de partilha.

    Levando em conta que apenas 50% do bem é partilhável nesse inventário, se eu colocar o valor de venda do imóvel de 55.000 e tirar metade ficariam 27.500, tirando os 27.000 que foram pagos para a herdeira testamentária sobraria 500 reais, sendo 100 reais para cada herdeiro.

    Está correto?

    Em seguida eu abriria o inventário da Fulana Y para dividir os outros 50% do imóvel entre os herdeiros, que são os mesmos.

    Uma coisa que já está resolvida fora da justiça, levando em conta que o imóvel já foi vendido, o dinheiro já foi dividido e a testamentária já recebeu o que queria, dá tanto trabalho judicialmente porque tem que seguir à risca o plano de partilha...
  2. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Realmente dá muito trabalho. Porque se fosse fácil todo mundo fazia né.
    Lhe pergunto uma coisa, todos eles concordam que a partilha seja realizada nos valores de mercado (acordo), e consequentemente onerariam ainda mais o ITCMD. Ou eles preferem que a partilha seja feita com base no valor de venal (venda) do imóvel.
    No aguardo para maiores esclarecimentos.
  3. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Ja foi apresentado um plano de partilha pelo advogado antigo do processo. No entanto, a Juiza mandou fazer outro por não estar de acordo. Então o ITCMD ja foi pago com base no valor venal, todos os herdeiros concordam, a essa altura do campeonato só querem acabar logo com o processo.
  4. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    A Juíza mandou fazer outro por não estar de acordo com que?
  5. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Não foi especificado direito a divisão de valores do monte e os pagamentos aos herdeiros. E foi feita a partilha levando em conta a totalidade do imóvel, sendo que só 50% poderia ser partilhado.
  6. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Então tá fácil de resolver.
    Apresente um novo plano de partilha, considerando o valor venal, pois, foi sob ele recolhido o ITCMD, para que a fazenda do Estado não questione posteriormente a complementação de valores a titulo de ITCMD.
    Na realidade vejo que está sendo feito um inventário duplo.
    Pelo falecimento da 1ª mulher (MARIA) e pelo falecimento do esposo (JOÃO).

    ASSIM TEMOS 100% do imóvel SENDO 50% DE MARIA E 50% DE JOÃO
    OS 50% DE MARIA SERÃO PARTILHADOS NA SEGUINTE PROPORÇÃO 10% OU 1/5 PARA CADA FILHO.
    DESTA FORMA FICARIA ASSIM JOÃO É PROPRIETÁRIO DE 50% E CADA FILHO TEM 10% DO IMÓVEL.
    COMO JOÃO TEM FILHOS NÃO PODERIA DISPOR DA TOTALIDADE DOS SEUS BENS, MAS ELE FEZ UM TESTAMENTO DANDO 50% PARA JOANA 2ª ESPOSA DELE, SENDO QUE A JUSTIÇA JÁ RECONHECEU QUE ELE NÃO PODIA DISPOR DE TUDO E COMO FICARIA A PARTILHA DELE.

    25% DO IMÓVEL PARA JOANA E 5% DO IMÓVEL PARA CADA FILHO.

    NA TOTALIDADE FICARIA ASSIM
    JOANA COM 25%
    FILHO 1 COM 15%
    FILHO 2 COM 15%
    FILHO 3 COM 15%
    FILHO 4 COM 15%
    FILHO 5 COM 15%
    CONSOLIDANDO 100% DO IMÓVEL.

    EU GOSTO DE TRABALHAR COM PERCENTUAL É BEM MAIS FACIL DO QUE FRAÇÃO MAIS AI FICA A GOSTO DO PATRONO.

    TENDO DUVIDA AVISE, MAS ESPERO TER AJUDADO
  7. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Agradeço a atenção doutor, já me ajudou bastante.

    Mas se me permite, ainda me restam dúvidas. É o seguinte:

    1º) Eu vou pedir agora a abertura do inventário da MARIA, sendo que o inventário do JOÃO já está em fase de partilha. Vou abrir o dela pelo rito de arrolamento sumário, neste caso, eu distribuo por dependência ao inventário do JOÃO e peço a suspensão do mesmo para que a partilha seja realizada em conjunto ou já dou entrada no plano de partilha de JOÃO e abro o de MARIA, deixando a critério do magistrado a partilha?

    2º) JOANA (herdeira testamentária) seguindo o que determina a lei teria direito a 25%. Levando em conta o valor de venda do imóvel (R$55.000,00), ela teria direito a R$13.750,00, no entanto, os herdeiros fizeram em acordo o pagamento de R$27.000,00 para ela antes da partilha (tendo em vista que o imóvel já foi vendido). Se eu considerar isso no plano de partilha, o mesmo não vai bater em valores.
  8. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Bem como não foi vc que abriu o inventario de João, entrando agora no feito.
    Faça o seguinte.
    Comunique o Juiz que não fora aberto o inventario dos bens deixados por Maria, e por economia processual será realizado um inventario duplo nesse feito já aberto.
    Apresente as primeiras declarações referente a Maria e o Plano de Partilha como informado anteriormente.
    Quanto a valores, reitero o posicionamento anteriormente dito, fica a seu critério, entretanto não se esqueça que se você alterar o valor para o de venda terá que recolher diferença de ITCMD.
    Espero que você compreenda.
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