Jef - Prazo Após Apresentação De Laudo

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por ivanyjuridico, 20 de Fevereiro de 2012.

  1. ivanyjuridico

    ivanyjuridico Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prezados (as),

    Parabenizo a iniciativa dos idealizadores.

    Estou pesquisando sobre o prazo que deve ser concedido para manifestação sobre o laudo pericial no JEF. Na mesma comarca os prazos para cada juizado são diferentes. Em um juizado temos o prazo de 10 dias e em outro o prazo de 30 dias. O segundo prazo prejudica a celeridade. Alguém sabe o prazo correto e o fundamento?

    Obrigada
  2. Letícia

    Letícia Membro Pleno

    Mensagens:
    308
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Cara, Dra. Ivany,
    Eu trabalhei no JEF de Lages, SC, e aqui o prazo era de 10 dias para a manifestação do laudo.
    A lei 10.259/01 é silente quanto a questão (e a lei 9099/95 aplicável subsidiariamente, também), veja:


    Lei 10.259/01:
    Art. 9[sup]o[/sup] Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, (...)
    Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.
    § 1[sup]o[/sup] Os honorários do técnico serão antecipados à conta de verba orçamentária do respectivo Tribunal e, quando vencida na causa a entidade pública, seu valor será incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal.
    § 2[sup]o[/sup] Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistentes.


    Acredito que por analogia devesse ser usado o prazo disposto no §2 º do artigo 12, acima, mesmo porque, se observarmos a lei dos juizados o prazo de regra é o de 10 dias, apesar de nem uma nem outra lei dizer isso expressamente. Não sei como eles podem fixar os prazos não previstos pela lei 10.259/01 e 9099/95 através de portaria, só sei que costumam fazer isso.


    Abraço,
    Letícia
Tópicos Similares: Jef Prazo
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEF - Embargos de Declaração sem pronunciamento. Preliminar de Contrarrazões 04 de Fevereiro de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor É possível se fazer representar em uma audiência do JEF? 22 de Setembro de 2017
Direito Tributário Repetição de indébito tributário - Audiências de conciliação no JEF 03 de Fevereiro de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEF / Resolução TRF2 nº 30 de 22/11/2001 23 de Fevereiro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Embargos de declaração JEF 05 de Novembro de 2015