Litisconsórcio passivo

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por faro, 22 de Dezembro de 2016.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    Nobres colegas, mais uma vez recorro aos senhores.
    Em resumo, houve recusa do médico da ambulância em transportar a paciente da casa dela até o hospital, pelo fato dele "achar" que a paciente estava "bem", sendo que o médico nem a examinou. Foi no "olho", causando um bate boca com uma das filhas da paciente. A paciente faz uso da home care 24h por dia. Há uma série de terceirizados nessa história. A paciente tem UNIMED, que custeia o home care (de outra empresa). Quem solicitou a ambulância, através do medico particular da paciente, foi a empresa de home care. A ambulância é de outra empresa. O médico trabalha para esta empresa. Minha dúvida é o seguinte. Quem devo colocar no polo passivo? Além de representar contra o médico no Conselho de medicina, quero coloca-lo no polo passivo também. Além dele devo colocar quem mais? A UNIMED e empresa tercerizada da ambulância?
    Obrigado
  2. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Brasília-DF
    Boa tarde.

    Sugiro colocar todos no polo passivo da demanda, pois tendo ganho de causa, seria mais fácil em procedimento de execução.

    Att.

    Rafael Paranaguá

    advogado correspondente em brasilia
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