Multa por infração de trânsito - veiculo vendido, comprador não fez a alteração da titularidade

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por mary santos, 22 de Junho de 2015.

  1. mary santos

    mary santos Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Colegas, gostaria da ajuda de vocês no seguinte caso: O cliente vendeu um carro em 2011, o comprador se comprometeu a transferir a titularidade do bem, foi repassado o CRV ao comprador, ficando o cliente com um recibo da compra e tradição do bem.
    Ocorre que este mês (junho/2015), o cliente recebeu uma multa de outro Estado (infração grave), ou seja, não houve mudança da titularidade do bem. O cliente não sabe da localização do comprador, tem os dados do mesmo (rg e cpf), mas não sabe onde o mesmo reside atualmente, o endereço constante no documento está desatualizado.
    Gostaria de saber a sugestão de vocês sobre a melhor solução na defesa junto ao órgão de trÂnsito para que a multa seja cancelada.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    A defesa prévia a qual o Detran se refere e feita apenas administrativamente, ou seja, funcionários das JARIs não possuem a melnor qualificação técnica bem como não utilizam critérios para a devida avaliação da contestação.
    De qualquer forma, não custa tentar apresentar a defesa anexando o recibo e a narrativa da transação.
    Penso que, para mudar a pontuação até seria cabível, mas para as multas muito pouco provável.

    Creio ser tarefa ingrata nesta etapa de defesa prévia conseguir qualquer êxito, veja estes julgados\;

    TJ-SC - Apelação Cível em Mandado de Segurança MS 381764 SC 2006.038176-4 (TJ-SC)
    Data de publicação: 19/12/2006

    Ementa: REEXAME NECESSÁRIO - ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIODO VEÍCULO PELO PAGAMENTO DAS MULTAS APLICADAS - PERMISSÃO PARA OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DEFINITIVA - SENTENÇA MANTIDA. Na forma do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro , enquanto não transferido o registro do veículo, as multas de trânsito devem ser suportadas pelo proprietárioque alienou o veículo em contrato de compra e venda em solidariedade com o adquirente. Porém, "Comprovado que a infração não foi cometida pelo proprietáriodo veículo, não pode o órgão de trânsito indeferir o pedido de emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva com base no disposto no § 3º do art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro " (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. , de Laguna, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14/09/2004).

    TJ-SC - Apelacao Civel AC 406692 SC 2005.040669-2 (TJ-SC)
    Data de publicação: 09/05/2006

    Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO -RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PELO PAGAMENTODAS MULTAS APLICADAS - EXCLUSÃO DOS PONTOS NA SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. A responsabilidade do proprietário do veículo pelo pagamentode multas impostas por infração às leis de trânsito, decorre da conjugação do disposto nos artigos 257 , § 7º e 282 , § 3º , do Código de Trânsito Brasileiro . Tal diploma legal estabelece distinção entre a responsabilidade do proprietário e do condutor no tocante aos atos infracionais, determinando a responsabilidade doproprietário pelo pagamento das multas, e do condutor pelo registro em seu nome dos pontos negativos referentes às infrações por ele cometidas, com a conseqüente exclusão dos pontos na CNH do proprietário. Possibilidade de indicação do autor do ato infracional pelo proprietário do veículo não verificada. Responsabilidade doproprietário por penalidades outras, na exata interpretação do § 7º do artigo 257 do Código de Trânsito.

    TJ-SC - Agravo de Instrumento AI 167062 SC 1999.016706-2 (TJ-SC)
    Data de publicação: 30/11/2000

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE DOPROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PELO PAGAMENTO DAS MULTAS APLICADAS - DISTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES A responsabilidade doproprietário do veículo pelo pagamento de multas impostas por infração às leis de trânsito, decorre da conjugação do disposto nos artigos 131 , § 2º e 282 , § 3º , do Código de Trânsito Brasileiro . Se o Código de Trânsito estabelece distinção entre aresponsabilidade do proprietário e do condutor no tocante aos atos infracionais, também determina a responsabilidade do proprietário pelo pagamento dasmultas. A possibilidade de indicação do autor do ato infracional pelo proprietário doveículo, tem como causa a exclusão de responsabilidade por penalidades outras, na exata interpretação do § 7º do artigo 257 do Código de Trânsito.

    Desejo boa sorte.

    Cordialmente.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Esta multa não têm como ser transferida, pois é de responsabilidade do proprietário do veículo constante do cadastro, o teu cliente deveria ter comparecido no Detran local com o documento do veículo preenchido no campo transferência e averbado o comunicado de venda, desta forma as multa não viriam mais em seu nome a partir do comunicado e o comprador receberia uma multa pela não transferência do veículo no prazo de 30 dias. Agora só resta a ele pedir indenização do comprador pelos danos sofridos e exigir que seja realizada a transferência, se ele não têm o endereço atual do comprador, pode tentar solicitar as diligências legais de praxe, pesquisa junto a companhia de água, luz, telefonia móvel e fixa, receita federal e cartório eleitoral. O problema pode ser ainda maior, não raro o comprador uma vez localizado comunica que transferiu o veiculo a terceiro e desconhece os dados deste, e não têm patrimônio para indenizar o autor.
  4. Isac Iacovone

    Isac Iacovone Membro Pleno

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    São Paulo
    Dra Mary

    A primeira providência a ser tomada pelo seu cliente é comparecer ao Cartório onde foi feito o reconhecimento de firma do CRV, e solicitar o Termo de Comparecimento.. De posse desse documento, se dirigir ao Detran ou Ciretran e realizar a comunicação de venda, mesmo que tardia, terminando definitivamente com isso a solidariedade em relação ao veículo vendido.. Em relação ao cancelamento da multa, dificilmente vc terá êxito, visto que não é porque seu cliente não é mais proprietário do veículo autuado, que a infração objeto da notificação não ocorreu, por isso a melhor solução é ele responder por essa infração, visto que ele não ter feito a comunicação de venda prevista no art 134 do CTB e comunicar a venda para evitar passar por essa situação novamente.... Esse procedimento de comunicação de venda resolve definitivamente a questão de seu cliente em relação à sua responsabilidade em relação ao veículo.... Agora em relação à uma possível ação indenizatória essa também é possível, desde que ache um endereço possível para a citação do comprador, sendo que eu aconselho a impetração da Ação de Obrigação de Fazer cc com Indenizatória por Danos Morais e Materiais, onde a base da ação seria a transferência do veículo em 30 dias sob pena de aplicação de multa diária....

    Att
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