O Papel Do Advogado Na Prisão Em Flagrante

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Luiz Armando, 04 de Março de 2012.

  1. Luiz Armando

    Luiz Armando Em análise

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    Acompanhei a prisão em flagrante de um cliente ontem (03.03.2012) e no momento do depoimento o escrivão me chamou de falador, dizendo ainda que eu como advogado deveria ficar calado e somente acompanhar meu cliente. Eu disse a ele que não fazia sentido o que ele falava, já que eu como advogado poderia falar com o delegado sobre alguns dos crimes que autuava meu cliente e pedi ao delegado para ensinar ao escrivão o papel do advogado naquele momento.

    Desta forma lanço o questionamento, qual o papel do advogado quando acompanha um cliente em um procedimento de prisão em flagrante na delegacia?
    Luiza Penha e Letícia curtiram isso.
  2. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Pois é caro colega,

    Infelizmente, em algumas delegacias e nosso país, principalmente durante a noite, não existe lei!!! Sempre comento isso com colegas de profissão. É um verdadeiro absurdo presenciar todas as arbitrariedades que ocorrem nesse âmbito. Sem mencionar as violações as nossas prerrogativas. Muitos escrivães já nos olham com ódio antes mesmo de proferirmos qualquer palavra. É a famosa síndrome do pequeno poder, da "otoridade". O sujeito não nada mais que mero funcionário da administração e acha que pode atuar como se fosse um poderoso ditador. Infelizmente essa a realidade de nossa profissão. Por tais motivos, sempre procuro atuar nessas ocasiões com o máximo de diplomacia, o que, na maioria das vezes dá certo. Entretanto, vez ou outra nos deparamos com ignorantes que sofrem da mencionada síndrome. Nesses casos, é sempre bom manter a OAB informada. Afinal, faz parte de nossa conduta fazer o possível para melhorar as nossas condições de trabalho. Continuemos a luta!!!

    Abs
  3. Luiz Armando

    Luiz Armando Em análise

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    O problema em informar a OAB é que terei resistência quando voltar à Delegacia. De todos os escrivães da polícia civil daqui da minha região, por enquanto, somente com este tive problemas. Realmente eu estava sendo chato, falador até demais. Eu tentava convencer o delegado a não autuar meus clientes como estelionato, porque assim ficaria somente com o exercício ilegal da medicina e estes fariam somente o TCO, sendo liberados na mesma noite. Acredito que este seja o papel do advogado e não ficar lá só observando para que algum policial deixe de bater em seu cliente.

    Realmente o advogado que trabalha em delegacias em horários não comerciais se depara com situações que rasgariam nossa Constituição, entretanto, para quem trabalha em Estado pequeno, como eu no Tocantins, tem que aguentar tais desaforos, até mesmo porque com muita frequência volto a trabalhar e precisar daquele funcionário.
  4. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Pelo jeito essa situação se repete em cada canto. Em minha cidade é um inferno acompanhar preso na depol exatamente por causa do péssimo tratamento dispensado para os advogados. De "cara feia" até "falta de educação" por parte dos funcionários. Por sorte, os delegados (se forem homens) nos tratam até bem.

    Vale lembrar que, pelo menos aqui, aqueles "advogados" que têm por costume pagar propina para beneficiarem seus clientes, têm um tratamento muiiiiito diferenciado. Me enoja.


    É desanimador. Inclusive, na hora de dar o preço ao cliente, além de cobrar pelos honorários, acabamos tendo que cobrar a mais pelo desgaste emocional que passamos.

    E a questão colocada pelo Dr. Luiz Armando já me passou muitas vezes pela cabeça. O que pode e o que não pode??
  5. Luiz Armando

    Luiz Armando Em análise

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    Novamente me passou esse episódio.

    Recentemente fui acompanhar um cliente que foi preso por mandado em virtude de ter praticado crime de roubo.

    Na delpol o delegado chamou meu cliente de palhaço e eu fiz uma intervenção, sendo que ele até ameaçou me autuar por desacato. Ele ainda me disse que por ser um procedimento inquisitório eu deveria acompanhar meu cliente alí, calado, e não tinha poder de voz. Sei que posso fazer essa intervenção quando for para defender meu cliente, mas até quando eu posso intervir? Qual o limite do poder do advogado na delpol?
  6. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Realmente, quando não temos uma "boa relação" com a polícia, eles nos tratam que nem lixo. Acredito que o papel do advogado na delegacia é defender o seu cliente por qualquer abuso, mas sempre com limite para que não haja desacato. Já vi caso em que a autoridade policial não queria saber de direitos para o indiciado e nem autorizava o advogado a intervir, o advogado acabou chamando a policia militar para intervir devido ao abuso de autoridade, e não é que funcionou.
    Luiza Penha curtiu isso.
  7. PC26

    PC26 Em análise

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    Não vejo como o advogado pode convencer o delegado a não lavrar o APF. A útima palavra é do delegado independentemente da posição do advogado. Se o advogado entender haver arbitrariedade, que peça o relaxamento da prisão. Claro que como o colega citou, existem alguma resistência contra os advogados, mas não ocorre em geral. No geral, é interessante a presença do advogado para uma maior lisura, mas não é essencial.

    "O sujeito não nada mais que mero funcionário da administração e acha que pode atuar como se fosse um poderoso ditador." Bom, em relação ao seu comentário, já vi muito advogado entrando em delegacia achando-se o "doutor" apenas porque passou na OAB. Existem os dois lados da história.

    Agora, em relação ao interrogatório, o advogado não pode intervir. Ele que converse antes com seu cliente. Na hora do interrogatótio, que seu cliente permaneça em silêncio ou responda conforme acordado anteriormente com seu advogado. Agora, o advogado intervir no interrogatório não pode.
  8. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Com o devido respeito à opinião do caro colega e apesar de não atuar (ainda, estou prestes a começar) na área criminal, entendo haver um equívoco de vossa parte.

    O Advogado jamais serve de mero expectador, ainda que o procedimento na delegacia seja inquisitivo/inquisitório. É dever do Advogado usar de todos os meios legais para defender os interesses e direitos subjetivos de seus clientes independentemente do lugar. A principal ferramenta legal do Advogado é justamente a palavra. Claro que existem limites à intervenção dos Advogados no mencionado procedimento, mas quando há abuso de poder ou qualquer outra forma de violação de direitos por parte da autoridade policial, entendo ser perfeitamente cabível a intervenção.

    Ou o senhor acredita que o Advogado deve ficar parado enquanto seu cliente é xingado e tem seus direitos enquanto ser humano violados? Caso sua resposta seja afirmativa, ou o Sr., com o devido respeito, não estudou Direito Constitucional bem, ou é policial (e a maioria infelizmente não respeita os direitos humanos dos acusados).

    Sinceramente eu não conheço exatamente quais seriam os direitos de intervenção no caso suscitado pelo colega Luiz Armando, mas direito constitucional é direito constitucional e pronto (esse ponto de vista parece meio utópico e idealista demais, mas para o caso de não funcionar, vale a velha e boa insistência, como fizeram alguns dos colegas que comentaram).

    Até.
  9. Marcos vinicius

    Marcos vinicius Em análise

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    "O advogado tem entre suas prerrogativas a de entrar em delegacias ou quaisquer repartições públicas quando age em defesa dos interesses de seu cliente. A garantia para o bom exercício da profissão foi reconhecida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Distrito Federal. Por maioria, os juízes deram Habeas Corpus para trancar Termo Circunstanciado instaurado contra um advogado brasiliense por suposto crime de desobediência.
    http://daniella-advogada.blogspot.com.br/2009/03/advogado-tem-livre-acesso-em-delegacias.html
  10. Sandro Chagas

    Sandro Chagas Em análise

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    A bem da razão e da nossa triste realidade, o advogado deve instruir o seu cliente na Delegacia a não produzir provas contra si . Se for o caso, ou seja, recomenda-se a famosa frase " falo somente em juízo". Declarações apenas, acerca de restrições de direitos e garantias constitucionais violadas, se assim for necessário. Cabe salientar que o Direito Penal é diferente do Civil, e o silêncio pode ser benéfico em muitos casos além de ser uma maneira útil de não ter atritos desnecessários em delegacias com pessoas despreparadas.
  11. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caros Dres. em especial meu quase xará, Dr. Armando.
    Já acompanhei alguns casos de prisão em flagrante de meus clientes. Admito que sou demasiado diplomático.
    Entendo, inclusive pelos meus estudos, que no procedimento inquisitório, não cabe ampla defesa e portanto de fato, o papel do advogado é mais passivo.
    O papel do advogado nas delegacias tem em especial, demonstrar que o cliente está juridicamente amparado e desta forma, impor a autoridade um maior cuidado com a sua integridade física e com a condução dos trabalhos. Por outro lado, traz ao conduzido um apoio e impede que este seja subjugado de forma ainda mais arbitrária e acabe por se auto condenando.
    Na prática, o advogado deve falar o mínimo possível, em especial sobre os fatos ocorridos. Entendo particularmente, que tentar tampar o sol com a peneira é tolice. Mas dentro daquilo que é legitimo, deve o advogado defender de pronto o seu cliente, como por exemplo alertando-o sobre o direito de ficar calado.
    Por fim, é importante o advogado SABER que o processo não termina ali e que os erros e abusos desta fase, servirão inclusive de munição na defesa de seu cliente se bem utilizados.
    Assim, adianto que o papel do bom advogado é no Forum, sendo a delegacia ambiente para a defesa das prerrogativas constitucionais individuais do conduzido, sem maiores debates.
  12. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro Dr. boa tarde.
    Entendo o seu ponto de vista, mas o Dr.PC26 tem razão. No procedimento administrativo o Advogado não pode intervir. Mas em nenhum momento pelo que li, houve violação dos direitos fundamentais do cliente daquele.
    É que muitas vezes na avidez de fazer um bom trabalho tentamos, mesmo em casos incabíveis, atenuar a situação de nossos clientes.
    O fato é que na delegacia, nem sempre é o melhor lugar para isso.
    Abs.
  13. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Acompanho o vosso raciocínio Dr.
    Abs.
  14. Diego Barbosa

    Diego Barbosa Em análise

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    Eu responderia: "se eu devo ficar calado, imagine o senhor, escrivão, que não deveria assumir esse posto se não conhece sequer as minhas prerrogativas".
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