Obrigação de fazer (o comprador não quer lavrar a escritura)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por freitas, 26 de Setembro de 2015.

  1. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Ola!

    O comprador não passou a escritura nem paga o IPTU. O Município executou o vendedor, pois o imóvel está no seu nome. O comprador disse que não tem dinheiro para a transmissão do imóvel, que fazer ?
    Perguntas:

    1. Como obrigar o comprador a lavrar a escritura;
    2. O juiz pode retirar o nome do vendedor do registro e colocar o do comprador?;
    3. Nos embargos a execução movido pelo Município pode-se substituir o vendedor pelo comprador?.
    Agradeço quem puder me ajudar.

    PS aceito modelo de petição, obrigado
  2. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Penso que deveria entrar com uma ação de adjudicação compulsória (se possui registro de promessa de compra e venda em cartório), ou obrigação de fazer, caso não tenha registrado a promessa em cartório. A sentença será constitutiva, pois determinará que o cartório faça a escritura.

    Para anular a cobrança de IPTU seria uma outra ação, qual seja, de anulação de débito fiscal.

    Espero ter ajudado...
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    A regra geral é o Vendedor não outorgar a escritura... Mas vamos lá:

    Uma das possibilidades seria o Vendedor proceder a uma Notificação Extrajudicial, via Cartório de Títulos e Documentos, notificando o comprador a comparecer ao Tabelionato Tal, endereço......as tantas horas do dia Y, para receber a Escritura Definitiva do imóvel ........... adquirido do signatário, conforme documento compromisso datado de ........, bem como pagar taxas e emolumentos do Tabelionato.

    Sublinhando ao comprador que por falta da formalização da venda do imóvel - que ainda está em seu nome - está sendo cobrado por execução fiscal processo nº....................movida pela Prefeitura do Município.

    Fica o comprador devidamente notificado paa todos os legais e jurídicos efeitos que caso não compareça para receber a Escritura Definitiva do imóvel, o vendedor signatário dessa Notificação Extrajudicial se verá obrigado a requerer que a Prefeitura leve o imóvel a leilão judicial para receber seu crédito tributário.

    A expectativa é que:

    a) O comprador comparece, recebe a Escritura e o vendedor leva uma cópia dessa Escritura a Prefeitura, para atualização do cadastro. Passo adiante entra com uma petição na Execução Fiscal, informando não ser mais o proprietário do imovel, que pertence a........conforme prova com Escritura Pública anexa. Tudo resolvido.

    b) \o comprador não comparece e o vendedor solicita ao Cartorário lavrar uma Escritura de não comparecimento e passo adiante atravessar uma petição na Execução Fiscal solicitando que o imóvel seja levado a leilão judicial, vez que o comprador se recusa a receber a competente escritura definitiva do imóvel.
  4. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Passei por um caso similar, onde o comparador se negou a fazer o registro, talvez por ser o imóvel foreiro à União, não ter a intenção de pagar os impostos devidos...

    Mas, de fato, é muito raro o vendedor não conseguir formalizar a escritura junto ao RGI, conforme se percebe através da jurisprudência...
  5. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Obrigado a todos, vou fazer uma ação obrigação de fazer, porque ele, o comprador, já foi notificado extrajudicial e não respondeu
  6. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Pelos fatos narrados, me parece que a impossibilidade de lavrar a escritura não decorre de vontade do vendedor e sim impossibilidade material, em razão de pendências fiscais que este não consegue superar para desembaraçar a escrituração. Eu não vejo como superar esta barreira por ordem judicial, tendo em vista que as negativas fiscais em nome do proprietário são necessárias para a escrituração, e não podem ser ignoradas em juízo. O comprador deveria ter pesquisado a situação fiscal do imóvel e do proprietário antes de ter sacramentado o negócio, não o fazendo, o risco é todo dele. A única forma de superar o entrave a curto prazo, é em havendo ainda diálogo para o vendedor assinar a escrituração do imóvel, o comprador pagar os débitos do imóvel (IPTU atrasado) e pagar todas as custas de escrituração. Têm de analisar se o imóvel vale o pagamento das despesas e se o cliente têm capacidade financeira para tanto, do contrário, a única solução seria a resolução do contrato, mas acho difícil as partes voltarem ao status quo ante, se o vendedor gastou o dinheiro e não têm patrimônio para reposição do valor pago pelo comprador.
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