Partilha De Bens - Filhos Fora Do Casamento

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por malf27, 27 de Março de 2012.

  1. malf27

    malf27 Em análise

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    Prezados colegas,

    não milito na area de familia e estou com um caso de inventário que está cheio de problemas e a cada hora que vou em busca de informações vejo que a complicação é cada vez maior.

    A partilha é de apenas 1 imóvel, o qual está registrado em nome dos conjuges, ambos falecidos, e minha atuação é no inventário da esposa.

    Esses conjuges tem 4 filhos em comum, todos vivos.

    No entanto o marido tem mais 2 filhos fora desse casamento.

    Impossivel abrir o inventário extradicialmente pois o herdeiro administrados do bem, não concorda em dividir o quinhão a cada um.

    Não tenho ciência se foi aberto inventário do marido, falecido antes da esposa, nem se houve divórcio, a única informação é que ele já tinha outra família, inclusive com mais 2 filhos.

    As dúvida são:

    - esses 2 filhos fora do casamento tem algum direito nesse imóvel? como fica essa divisão?

    - tenho que abrir inventário do marido, caso não tenha?

    - se o imovel esta em nome de ambos, sinal de que não ocorreu o divorcio, ou não tem nada a ver?


    Qualquer informação será muito importante.


    Saudações
  2. claudiolourenco

    claudiolourenco membro pleno

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    Prezadio colega

    Vamos ver se posso ajudar vc de alguma forma.


    Primeiramente quero deixar claro que todos os filhos tem direito na herança, independentemente se for fora do casamento.

    Pirmeiramente vc terá que pesquisar se houve abertura de inventario do marido/separado que falceu -

    Caso não haja, voce terá que abrir o inventário da esposa e dentro deste, também fazer a sucessão dos bens do marido falecido, ou seja, inventario dele também

    O imóvel será partilhado da seguinte forma: 50% da esposa será partilhado aos 4 filhos do casal (12,5% para cada filho) - os 50% do marido/separado falecido será partilhado com os 6 filhos de dele - 4 do casamento original + 2 do segundo (8,33% para cada filho)

    Assim sendo, os 4 filhos do primeiro casamento herdarão 20,833% cada um e os dois do segundo casamento 8,33% cada um - totalizando 100% do patrimonio



    As dúvida são:

    - esses 2 filhos fora do casamento tem algum direito nesse imóvel? como fica essa divisão? RESPOSTA SIM, TEM DIREITO NO QUINHÃO DO PAI (50% / EM 6 FILHOS = 8,333% para cada filho)

    - tenho que abrir inventário do marido, caso não tenha? RESPOSTA; SIM - DENTRO DO PROPRIO INVENARO DA ESPOSA

    se o imovel esta em nome de ambos, sinal de que não ocorreu o divorcio, ou não tem nada a ver? NÃO TEM NADA A VER - NECESSÁRIO FAZER UMA PESQUISA NOS CARTÓRIOS E NO FORUM OA REGIÃO ONDE ELES MORAVAM PARA VER SE ENCONTRA ALGUM PROCESSO DE SEPARAÇÃO.

    Acredito que com esas informaçõs vc consegue solucionar a questão

    Abraços

    CLaudio
  3. malf27

    malf27 Em análise

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    Caríssimo Claudio,



    muito obrigado por sua presteza, os esclarecimentos foram de extrema importãncia.


    É notoria sua experiência na área, questiono dessa vez, se por ventura for comprovado que o marido encontrava-se separado de fato há mais de 2 anos, ou ainda o próprio divórcio, isso já desconfigura a sucessão correto?

    Só tenho dúvidas de como comprovar essa separação de fato?

    Vale lembrar que o marido faleceu antes da esposa e já vivia com essa nova família há muito tempo.



    Saudações
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