Pedido de alimentos cumulado com guarda e visitação: insegurança jurídica

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Leonardo Silva Pinto, 02 de Maio de 2018.

  1. Leonardo Silva Pinto

    Leonardo Silva Pinto Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prezados Colegas,

    Gostaria de saber a opinião dos militantes.

    Doutrina e jurisprudência há muito já admitem a cumulação de pedidos de alimentos c/c guarda e visitação (ou regime de convivência, como concebe a melhor doutrina).

    Os Tribunais, tendo em vista a celeridade processual, já admitiam a cumulação, havendo, entretanto, algumas resistências.

    Parece-me que o único requisito é que a eleição pelo rito comum para ser lícita a cumulação. Pois bem.

    Tive êxito na cumulação em algumas oportunidades.

    Numa, em particular, experimentei a incompreensível resistência através da seguinte decisão (há quem entenda ser despacho): " Emende-se a inicial para que se esclareça qual pedido terá prosseguimento ante a incompatibilidade dos ritos."

    O Novo CPC é bastante claro ao dispor que, em se tratando de rito comum e especial, basta indicar aquele para a cumulação dos pedidos. Deixei isso bem claro na inicial.

    Diante da decisão interpus agravo de instrumento.

    O Ministério Publico de Segunda Instância opinou pelo provimento do agravo por evidentes fundamentos, sendo o principal a celeridade e economia processual.

    A Camara Cível, para minha surpresa, não conheceu do recurso por entender que a decisão agravada não se inseria dentre aquelas previstas no rol das decisões passíveis de agravo.

    Discute-se se o aludido rol é taxativo ou exemplificativo, bem como se a decisão pode ser atacada via MS ou somente em apelação.

    Apresenta-se a problemática, diante do seguinte impasse: eventual apelação poderá não ser conhecida ao argumento de que a matéria está preclusa (ante a não interposição de agravo) ou eventual mandado de segurança será considerada via inadequada para atacar a decisão interlocutória.

    Mas como fazer se cada juiz pensa de uma forma?

    E o pior, as Câmaras Cíveis também divergem.

    Ou seja, é uma verdadeira loteria na qual a parte é a maior prejudicada.

    Eu que milito no Estado do Rio de Janeiro optei em não correr esses riscos e ajuízo somente ação de alimentos e, em sede de conciliação, ajusto eventual pretensão de guarda e visitação.

    Gostaria de saber a opinião e experiência dos colegas, pois acho um retrocesso alguns juízes não admitirem a cumulação mesmo quando eleito o rito comum.

    Sucesso a todos.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    175
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezado, isso é o que chamo de formalismo exacerbado. A cumulação, ao menos nas comarcas em que atuo, são admitidas.

    Tentando te ajudar. Mandado de segurança a meu ver é incabível, pois não há direito líquido e certo a ser amparado por este remédio - a meu ver, claro. Tanto é verdade que contra a decisão existem recursos.

    Você interpôs agravo, que foi sequer foi conhecido (o mérito não foi analisado); ainda há a apelação.

    Portanto o próximo passo é você escolher um dos ritos ou aguardar a extinção do processo e apelar.

    A apelação será remetida para a mesma Câmara que não admitiu o agravo, haja vista a prevenção. Contudo ok. Se antes alegaram que o agravo não era cabível não entraram no mérito. Terão que analisar o conteúdo da apelação e neste caso você pode obter êxito.

    Sucesso.
Tópicos Similares: Pedido alimentos
Forum Título Dia
Direito de Família Pedido de desistência da ação de alimentos 14 de Janeiro de 2015
Direito de Família Ação Oferecimento Alimentos, Pedido De Guarda E Divórcio. 10 de Julho de 2012
Direito de Família Ação De Alimentos Com Pedido De Guarda 17 de Junho de 2012
Direito de Família Pedido De Guarda Pode Ser Cumulado Com Alimentos P/ Menor? 18 de Novembro de 2011
Direito de Família Pedido De Exoneração C/c Revisão De Alimentos No Processo De Origem 04 de Outubro de 2011