Penhora de imóvel que é objeto de usucapião

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Samuel Thomaz, 26 de Abril de 2018.

  1. Samuel Thomaz

    Samuel Thomaz Membro Pleno

    Mensagens:
    1
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    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Queridos colegas, bom dia.

    Surgiu um caso um pouco interessante por aqui, que é uma ação de usucapião que foi embargada por terceiro, que a arrematou em penhora há 4 anos atrás.

    Verifiquei que no início da ação de usucapião (movida pela defensoria publica) constava a penhora na matrícula do imóvel, e por falha da defensoria não foram promovidos os embargos de terceiros na respectiva ação que originou a penhora (trabalhista). Eis que 4 anos após a compra do imóvel no arremate, durante a audiência que iria sentenciar o usucapião, a juíza informou que a arrematante teria promovido embargos de terceiros nesta ação de usucapião.

    Um curioso fato é que a arrematante acreditava que o terreno arrematado era, em verdade, do lado do terreno que ela originalmente comprou. Inclusive ela cercou este terreno e tentava vendê-lo há pelo menos 2 anos. Verifiquei nos autos da ação trabalhista para verificar o processo de penhora, e vi que o oficial de justiça cometeu o mesmo equívoco na hora de avaliar, provavelmente avaliando o terreno baldio ao lado do terreno que era objeto da penhora (que está cercado e possui uma residência).

    Devido aos tempos e peculiaridades (e também por não ter grande experiência com usucapião), pergunto aos colegas se tem alguma ideia que possa auxiliar a buscar eventuais nulidades, ou saídas para esse problema. A verdade é que na ação de penhora não houve qualquer intimação a parte que possuía o terreno, e que me parece ser algo complicado, vez que impossibilitaria a defesa (mesmo que neste caso a parte virtualmente saberia, já que a defensoria teve acesso a matrícula com a observação de penhora, imagine o caso de um pessoa que não tivesse esse conhecimento? Seria simplesmente retirada do lugar sem ter tido oportunidade de pronunciar-se? A parte em questão reside continuamente neste local há mais de 30 anos).

    Minha tese está muito ligada ao fato de que a ação de usucapião é uma ação declaratória, ou seja, o direito se perfectibiliza com o transcurso do tempo (no caso já falamos da usucapião extraordinária). Mas não sei se é a melhor saída.

    Agradeço qualquer sugestão dos colegas!
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