Retenção de bens após separação

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Bruno FM, 13 de Outubro de 2014.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Boa tarde nobres colegas.

    Meu cliente foi morar com uma mulher na casa dela e viveu em união estável com ela durante 1 ano. Ele é dentista e construiu na casa dela 2 consultórios, comprou 2 equipamentos odontológicos e levou uns outros que ele já possuía. Agora com a separação a mulher não quer devolver os equipamentos e está usufruindo dos mesmos há alguns meses alugando para outros dentistas. O meu cliente precisa dos equipamentos para trabalhar. Ele tem a nota fiscal de tudo em nome dele.
    Neste caso, qual a medida mais rápida a ser adotada para reaver esses equipamentos? A ação de reconhecimento e dissolução de união estável iria demorar bastante e ele não faz questão das benfeitorias, só quer os equipamentos para trabalho. Poderia ajuizar uma Ação de busca e apreensão de bens móveis juntando apenas as notas fiscais em nome dele?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Comungo de idêntico entendimento, apenas observando que poderia ser de grande utilidade uma Notificação Extrajudicial, via Cartório de Títulos e Documento, intimando quem injustamente detém os bens reclamados, a entrega-los no prazo máximo de 24 horas.
    A prova de que o autor exauriu as possibilidades de reaver os bens que lhe pertencem poderia facilitar a obtenção de uma ordem liminar.
    Espero ter ajudado, mas melhor aguardar novas manifestações...
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Está corretíssima a orientação do colega que me precedeu, obviamente que ela está orientada e não não irá entregar os bens, mas a notificação dará maior suporte à concessão de futura liminar.

    Cordialmente.
  4. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Agradeço aos colegas.

    Vou notificar antes então e posteriormente ajuizar a busca e apreensão.

    Obrigado!
  5. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Essa notificação tem que ser bem elaborada ou basta constar o pedido de restituição dos bens sob pena de busca e apreensão, assinalando prazo de tantos dias...? Alguém tem algum modelo de notificação nesse sentido?
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    A Notificação dispensa formalidades, não possui modelo próprio. Se puder redigir em papel timbrado do escritório, com endereço e telefone, melhor. Veja se esse “modelito” pode ser adaptado ao caso em questão.

    .


    ....(ES), 14 de outubro de 2014

    Ilmo. Senhor

    SSSSSSSSSSSSSS

    Rua, nº, bairro,

    Cidade, Estado.

    Prezada senhora:

    Notificação Extrajudicial (Recomendo usar nesse titulo a fonte Algerian, corpo 20)

    Relação dos bens:

    QUANT. ESPECIFICAÇÃO

    01 Cadeira odontológica marca tal, modelo x, completo.

    02 ......

    Tem essa a finalidade de intimá-lo a proceder a devolução dos bens acima relacionados - todos em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento - ao seu legitimo proprietário FULANO DE TAL, dentro do prazo maximo de 48 horas após o recebimento dessa Notificação.

    Os bens serão retirados por seu legitimo proprietário, dentro desse prazo, no horário comercial, mediante a apresentação de cópias das respectivas notas fiscais.

    Caso Vossa Senhoria decida não atender essa Notificação Extrajudicial, além de arcar com as sanções penais cabíveis, poderá vir a responder também por todas as despesas, custas e honorários que o signatário for obrigado a fazer para recuperar os bens, por meio de Mandado Judicial de Busca e Apreensão.

    Por outro lado, com a pronta devolução dos bens, a questão fica definitivamente encerrada.



    Atenciosamente,



    Fulano de Tal
  7. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Perfeito companheiro!
    Irei fazer as adaptações necessárias!

    Mais uma vez agradeço.
  8. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Fiz a notificação via cartório, e a mulher se recusou a assinar, ainda bem que foi realizada por Cartório.
    Uma dúvida que ainda persiste.
    Levando em conta que os bens foram adquiridos durante o relacionamento (união estável), e mencionando isso na ação de busca e apreensão. O juiz poderia entender se tratar de discussão para a vara de família e negar a busca e apreensão?
  9. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Então, doutor, como esses bens móveis são essenciais ao exercício da profissão do autor, que comprova as respectivas propriedades com Notas Fiscais, e que o polo passivo do feito, mesmo notificado de forma Extrajudicial. se recusa a entregá-los a seu legitimo proprietário, me parece perfeitamente possível o atendimento liminar do pleito, sem problemas.

    Quanto ao estado civil do autor, entendendo que o autor deva ser qualificado como, ‘solteiro’, ‘casado’, ‘viúvo’ ou ‘divorciado’.

    Isso porque penso não existir estado civil de ‘união estável’, ‘amasiado’, ‘companheiro’, ‘convivente’,’ acompanhante’, ‘enrolado’, etc e tal... rsrsrs
  10. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Ilmo. Doutor, acredita que a inclusão de outras pequenas coisas além dos equipamentos de trabalho poderia prejudicar a concessão da liminar?
    Seriam algumas folhas de cheques devolvidos, assinadas pelo próprio, uma chave reserva do carro dele e o equipamento de vídeo/fimagem do consultório (não possui nota fiscal, mas faz parte do aparato necessário para o funcionamento do consultório odontológico).
  11. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Ad cautelam, para aumentar as possibilidades da concessão da liminar, talvez fosse melhor incluir apenas os bens que possuem notas fiscais. ou seja, de propriedade incontroversa.
    E depois, passo adiante, tentar novo procedimento para o restante.
    Obrigado pelo título de "doutor", mas não sou dele merecedor...
  12. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Pois é. No entanto, os cheques devolvidos são dele (o que comprova propriedade), quanto a chave reserva do carro, ele tem o contrato de alienação do veículo em nome dele (ainda está pagando, mas já comprova a posse). Dessa forma, penso que não haveria problema, quanto aos outros itens, realmente é melhor deixar para adiante.
  13. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Exatamente doutor. Entendo que todos os bens cuja propriedade seja incontroversa, poderia poderia ser incluida nessa primeira "rodada".
  14. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Caro Gonçalo.
    Permita-me importuná-lo com mais uma dúvida. Vislumbro ser a ação de natureza satisfativa, sendo assim, em cumprimento ao art. 801 preciso indicar a ação principal futura de toda forma caso o juiz entenda não ser de natureza satisfativa?
  15. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Incômodo nenhum doutor, é um prazer tentar, de alguma forma, colaborar. Claro, que com as naturais reservas de uma descompromissada opinião...

    Entendo da mesma forma, natureza satisfativa, sem dúvida.

    Sugiro conferir esse acórdão do TJSP, que pode espancar a dúvida:

    APELAÇÃO MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS MÓVEIS Medida que se reveste de caráter satisfativo Cognição sumária que deve se limitar ao exame dos requisitos específicos para a tutela cautelar Impossibilidade de antecipação do julgamento do ?meritum causae?, sob pena de supressão de instância Ausência de plausibilidade do direito invocado Improcedência.

    TJ-SP - Apelação : APL 243021020118260196 SP 0024302-10.2011.8.26.0196
  16. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Ajuizei a busca e apreensão tive o seguinte despacho:

    "Narra o autor, em suma, que a demandada ficou na posse de alguns de seus bens móveis, após o fim do relacionamento afetivo, pelo que pretende a busca e apreensão deles, com "caráter satisfativo".

    O que pretende o autor é a retomada da posse dos bens. Porém, a ação de busca e apreensão para a retomada de posse de bem móvel só tem cabimento no caso de previsão legal expressa em dada situação específica, como ocorre com a busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei nº 911/1969), por exemplo; daí o seu caráter satisfativo. Afora as hipóteses que a lei assim expressamente prevê, a busca e apreensão pautada nas regras da ação cautelar (CPC, arts. 839 a 843) não prescinde de ação principal.

    Além disso, o que o quadro fático-jurídico apresentado mostra é que o autor pretende a retomada da posse de bens, cuja pretensão possui procedimento legal específico e diverso do procedimento cautelar de busca e apreensão.

    Assim, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, corrigindo-a para o procedimento legal adequado, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento."

    Qual a opinião dos doutores a respeito?
  17. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Então, doutor, por favor, confira os artigos 233 a 246 do CC, que trata da “obrigação de dar”.

    Claro, sempre aguardando a opinião dos demais membros do Fórum...
  18. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Fiquei na dúvida se seria obrigação de dar ou reintegração de posse de bens móveis.
  19. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Por sua narrativa fica claro que durante a união estável foram adquiridos bens e ouve a melhoria do imóvel dela.
    Esses bens e a melhoria é passível de partilha, havendo a necessidade de ingresso de ação de reconhecimento de sociedade de fato c/c partilha de bens.
    Os equipamentos que já eram dele, não iram ser partilhados por força do art. 1661 do CC.

    Eu particularmente teria tomado outra atitude no caso concreto.

    De inicio eu notificaria ela via Cartório como você o fez, mas ao invés de solicitar somente a entrega dos bens, eu terei acrescentado que:

    Ele é dentista e construiu na casa dela 2 consultórios, comprou 2 equipamentos odontológicos e levou uns outros que ele já possuía

    1-Caso fosse do interesse dela, poderia fazer a entrega amigável dos bens que já são de propriedade dele, anteriores a presente união estável;

    " Agora com a separação a mulher não quer devolver os equipamentos e está usufruindo dos mesmos há alguns meses alugando para outros dentistas.".

    2- Caso se recuse a efetuar a entrega amigável dos referidos bens, e sendo interesse da mesma em permanecer com os referidos bens poderá:
    2.1 - efetuar a compra dos equipamentos pelo valor de R$....... , descrevendo se é a vista a prazo;
    2.2 - Ser confeccionado um contrato de locação ou arrendamento dos referidos bens no valor de R$... por prazo determinado ou indeterminado, pelo prazo de xxx,

    Ficando desde já constituída em mora, decorrido o prazo de xx dias. além de responder por todos os danos causados nos referidos equipamentos, além das despesas processuais que se fizerem necessárias, além de honorários advocatícios.

    Assim você estaria amparado dos dois lados.
    Você poderia com base nesse documento ter ingressado com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato c/c com partilha de bens, ter solicitado liminarmente a entrega dos bens particulares de seu cliente, cuja propriedade são anteriores a união estável amparado nos artigos abaixo transcritos.

    Caso o magistrado indeferir a liminar de entrega dos bens particulares, como ela já estaria constituída em mora.
    Você teria plena liberdade para acionar ela judicialmente para ser reintegrado na posse dos bens, haja vista que houve o esbulho a partir do momento da notificação, além da condenação pelas perdas e danos sofridos pelo não uso dos equipamentos, pela locação indevida a terceiros, além do valor do aluguel informado na notificação.

    Tenho certeza absoluta que o seu cliente já estaria com os equipamentos em mãos.
    Espero ter ajudado.


    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
    caso

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
    III - as obrigações anteriores ao casamento;
    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
    I - condenação em perdas e danos;
  20. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Agradeço a explanação doutor.
    No entanto, sem entrar no mérito da dissolução da sociedade de fato, seria cabível um aditamento à petição inicial pedindo a reintegração de posse dos bens, levando em conta a caracterização do esbulho após a notificação e recusa de devolução dos bens objetos de trabalho?
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