Retenção INSS de Empresa optante pelo Simples com atividades do ANEXO III

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Leonil Gomes, 29 de Outubro de 2014.

  1. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

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    36
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Boa tarde a todos.

    Pode parecer estranho o título (pelo menos pra mim). Mas é o seguinte, um cliente prestou um serviço de pintura para órgão federal.

    Quando do pagamento o órgão exigiu a retenção de INSS, pois está no "Regulamento" deles.

    Ocorre que, até onde eu sabia, não houve alteração quanto a dispensa de retenção do INSS pelas empresas optantes pelo SIMPLES com atividades do Anexo III.

    Dei uma pesquisada na IN 971/2009. Porque as vezes a Receita Federal resolve alterar Lei Complementar, mas está tudo como eu havia informado para o cliente.

    Pergunto, alguém sabe de alguma exceção à dispensa para as empresas do Anexo III?
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