Pode-se Precessar Criminalmente Por Ch Antigos?

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por franciska, 11 de Março de 2009.

Status do Tópico:
Não esta aberto para novas mensagens.
  1. franciska

    franciska Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    São Paulo
    Me ajudem, uma empresa me ligou dizendo estar de posse de 8 cheques datados de nove anos atrás. O total dos cheques é R$ 129,00, eles estão cobrando o valor de R$ 1.300,00 , mas disseram que posso pagar até R$ 450,00 a vista, me ameaçaram dizendo que caso eu não pague me processarão civel e criminalmente, isso é possível? não me nego a pagar , desde que seja o valor do chques, uma vez que a empresa está tentando usar de coação para receber o mesmo, até de estelionatário me acusaram, acho isso um absurdo.
  2. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

    Mensagens:
    249
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Procure um advogado pois tenho a certeza de que ele resolverá esse caso para você, e dependendo das provas que tem, poderá você processar tal empresa.
  3. chcebolinha

    chcebolinha Em análise

    Mensagens:
    7
    Estado:
    Minas Gerais
    Pelas informações apresentadas os cheques estão prescritos para execução:

    Lei do cheque LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985
    Prescrição da ação de execução

    Art. 59. Prescrevem em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o artigo 47 desta Lei assegura ao portador.

    Novamente pelas informações apresentadas Para ação de cobrança judicial também está prescrito:

    Prescreve em cinco anos "a prentensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". (inciso I, parágrafo 5º, do artigo 206 do CC. de 2002).

    no caso da coação abe ação de danos morais desde que comprovados os fatos por vc alegado.

    Após esse período, a dívida ainda existe, porém não cabe mais ação para cobrá-la, ou seja, o devedor paga se quiser. Nesse caso, há o "debitum" (débito), mas não a "obligatio" (responsabilidade).

    Espero ter esclarecido a questão.


    Salvo melhor juizo.
  4. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

    Mensagens:
    194
    Estado:
    Brasília-DF
    Civilmente está prescrito, mas não criminalmente.

    Realmente é o delito de estelionato!!!

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
    (...)
    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.





    A prescrição nesse caso seria de 12 anos, mas caso haja o pagamento antes do recebimento da denúnica exclui a justa causa para a ação penal.

    PROCURE UM ADVOGADO
  5. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

    Mensagens:
    249
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Dei uma resposta genérica justamente para ensejar a pessoa a procurar um advogado, mas ja que os Drs. aprofundaram, adicionarei apenas uma observação:

    Rudolf, somente estará configurado o estelionato se for provado o DOLO na emissão do cheque pre datado, desde o momento da emissão, ou quando houver, no caso da emissão do cheque (a vista), sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento (susta o cheque sem real motivo).

    O cheque é considerado como uma ordem de pagamento a vista e possui o entendimento do STF, que pode ser considerado também como garantia de dívida.

    Portanto, para caracterizar o Crime de Estelionato é necessário que o título cambial tenha todos os requisitos legais , ESPECIALMENTE que seja emitido como forma de pagamento à vista de dívida.

    Então caso o cheque seja pré datado, forma de pagamento futura, não configurara título cambial e afastará a possibilidade da tipificação, salvo comprovação do DOLO, da inquestionável vontade da indução do credor ao erro e que jamais teria condições de cumprir com seu pagamento, devidamente comprovado, o que , k pra nós, devido à grande possibilidade de eventos futuros e incertos, dificulta tal comprovação, estara tipificado o crime
  6. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

    Mensagens:
    194
    Estado:
    Brasília-DF
    Concordo com tudo que você escreveu Borges.

    É realmente necessário o dolo específico de intenção de fraudar e de obter a vantagem ilícita.

    Também sei que é pacífico o entendimento de que cheque pós ou pré-datado como é emitido em garantia, não tipifica o crime.

    Mas a Francisca não falou se era pré-datado ou a vista...

    E o MP não vai querer saber se houve ou não o dolo específico.. Vai denunciar e que a defesa se vire!!!
  7. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

    Mensagens:
    468
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Foi a melhor coisa que você podia ter feito. Tópico trancado.
Tópicos Similares: Pode-se Precessar
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Pode-se executar um título que está sendo objeto de ação anulação? 04 de Janeiro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Pode-Se Pedir A Intimação Do Mp, Para Que Atue Em Um Processo Civil De Segunda Instancia? 02 de Abril de 2014
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Alvará Judicial: Pode-Se Utilizá-Lo Para Retirar Dinheiro Do Banco E Transferir Veículo? 12 de Dezembro de 2011
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Pode-Se Suprimir O Nome Do Avô Paterno No Nome Do Filho? 15 de Agosto de 2011
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Pode-Se Registrar No Spc Emitente De Cheque Devolvido Pela Alínea 11? 21 de Julho de 2010

Status do Tópico:
Não esta aberto para novas mensagens.