Clausula Rebus Sic Stantibus

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por marekk, 23 de Julho de 2009.

  1. marekk

    marekk Em análise

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    ola! chamo-me Marek. Sou da Polonia onde estou a estudar Direito e preciso algumas informacoes sobre clausula rebus sic stantibus de direito portugues para a minha tese de mestrado, ou seja jurisprudencia, literatura, artigos, todo.
    muito obrigado pela sua ajuda :)
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Bacana que estou a conversar aqui com um colega da Polônia. Seja bem-vindo!

    Rebus sic stantibus é termo em latim que advém da seguinte expressão:
    Contractus qui habend tractum sucessivum et dependentian de futuro rebus sic stantibus intelliguntur

    Pode ser traduzida esta expressão da seguinte forma:
    "Contrato de trato sucessivo deve ser cumprido desde que se conservem imutáveis as condições externas existentes quando da contratação".

    Esta construção surgiu em oposição ao Pacta sunt servanda, que dizia que os contratos sempre devem ser cumpridos. Pelo Rebus sic stantibus, não é qualquer contrato que deve ser cumprido, mas somente aqueles em que as condições externas, existentes quando da contratação, não foram alteradas.

    Assim, pelo Rebus sic stantibus, se um fato imprevisto e imprevisível posterior à celebração do contrato de trato sucessivo ocorrer, deve-se alterar as condições de sua execução.

    Essa teoria evoluiu no Brasil e hoje em dia está praticamente superada pela Teoria da Imprevisão, de maneira que está incorporada em nossa legislação, no art. 317 do Código Civil:

    CÓDIGO CIVIL
    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.


    Sobre a jurisprudência, eis algumas conclusões:

    JORNADAS DE DIREITO CIVIL
    ENUNCIADO Nº 112.
    Art. 1.630: em acordos celebrados antes do advento do novo Código, ainda que expressamente convencionado que os alimentos cessarão com a maioridade, o juiz deve ouvir os interessados, apreciar as circunstâncias do caso concreto e obedecer ao princípio rebus sic stantibus.

    1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    ORIENTAÇÃO Nº 224. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Lei nº 9.069/95.
    A partir da vigência da Medida Provisória nº 542/94, convalidada pela Lei nº 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica.



    Abraços,
  3. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    Caramba Fernando,


    Você é fera mesmo, fico impressionado com seu saber Jurídico.Parabéns meu amigo.
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Pô, obrigado companheiro :) .
  5. marekk

    marekk Em análise

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    muito obrigado pela sua ajuda :)

    mas sei em que consiste essa clausula. e que preciso saber os autores destacados que tratam esse tema ou algumas paginas web donde poderia encontrar algo que me interessa. neste setembro vou para Portugal e Espanha mas ja queria saber algo mais..
    tambem nao posso encontrar os servicos donde poderia procurar jurisprudencia.. sao todos particulares?
  6. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Olá marekk,

    Entendo. Nós estamos no Brasil, e não em Portugal, então não sei lhe indicar sites desse país :) .

    Abraços,
  7. marekk

    marekk Em análise

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    claro, mas encontrei muitas referencias nas artigos brasileiros ao direito portugues entao pensei que voces tambem podem saber algo de essa materia.
    e sites brasileiras? poderia usa-las, ou seja jurisprudencia porque sobretudo me interessa como funciona em pratica ainda que nao e facil escrever sobre o direito do pais determinado nao estar por ali

    muito obrigado
  8. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Olá marekk,

    Você pode procurar artigos doutrinários no site Jus Navigandi: http://jus.uol.com.br/

    Selecionei alguns artigos desse site para você:

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2206
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5030
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8895
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=641
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3132
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3566
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9052
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=649

    Abraços e boa sorte,
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