Anulação do contrato de aluguel

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Monique79, 11 de Outubro de 2008.

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  1. Monique79

    Monique79 Em análise

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    Aluguei uma casa em um terreno com mais 3 casas, a minha é a única com direito a garagem, porém outros moradores insistem em estacionar o carro deles em um espaço de passagem que não é garagem, mas é largo o suficiente para passar um automóvel.
    O problema é que além de que eu pago mais caro o aluguel do que todos justamente porque sou a única que possui o direito a garagem no contrato inclusive, o fato de usarem o espaço como estacionamento atrapalha a passagem do meu automóvel.
    Eu já fui a imobiliaria 3 vezes para pedir que regularizassem a situação, fiz um pedido por escrito para o proprietário e até agora nada, nenhuma atitude da parte deles, apenas mandaram uma notificação do fato ao morador infrator, aliás o que tem acontecido é que quando de fato precisei sair a noite para trabalhar acabei entrando em uma discussão com o vizinho e desde então não consigo nem dormir preocupado com o que pode acontecer em consequencia disso (temo que possam riscar o meu carro ou algo pior...).
    Gostaria de saber se ha algo que eu possa fazer para resolver essa situação, gostaria de sair do lugar mas não acho justo eu ter que pagar recisão do contrato sendo que além de que quando aluguei eu não sabia que havia problemas de definição de espaço de garagem, pois o que me disseram era que somente eu tinha direito a ela e que ninguem mais alí estacionaria, fora isso, se a imobiliaria já tivesse tomado uma atitude a mais tempo eu não teria me indisposto com o vizinho e nem estaria assim cheia de neura com o que podem fazer comigo.
    Como devo proceder? Posso pedir uma anulação do contrato?
  2. Mingo

    Mingo Em análise

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    Olá.

    Pelo que pude entender,está ocorrendo por parte do locador um descumprimento
    de obrigação contratual,já que o mesmo está permitindo o estacionamento de quem não tem direito a vaga.

    Verifique no contrato firmado,as cláusulas concernentes às obrigações do locador e relativas a garagem de veículos.

    Salvo melhor juízo,creio que uma Ação para desfazer o Contrato, baseada no art.9º,II da Lei 8.245-Locação-seria o caminho correto.

    Art.9º- A locação também poderá ser desfeita:

    II- em decorrência da prática de infração legal ou CONTRATUAL.


    Você também poderia impetrar uma Ação de Obrigação de Fazer contra o locador,obrigando-o a adotar uma medida coercitiva face seu vizinho.

    Porém,já que o imóvel é alugado e o ambiente está te causando transtornos e stress,uma Ação para desfazer o contrato seria o melhor remédio judicial.

    Verifique também no Código Civil e Doutrina correspondente sobre extinção de contrato.


    Espero ter ajudado.

    Boa sorte.
  3. Monique79

    Monique79 Em análise

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    hum, se eu entrar com essa ação para desfazer o contrato não terei que pagar multa de recisão contratual né?
    Eu estou querendo ir no juizado de pequenas causas essa semana, mas é difícil arranjar tempo pra poder ir, enquanto isso espero que possam me ajudar.

    Obrigada!
  4. Mingo

    Mingo Em análise

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    Olá.

    A multa no meu entendimento não poderá ser aplicada porque não foi você que deu causa a quebra do contrato.

    A ação é para resguardar um direito que é seu.

    O locador pelo que entendi é que está descumprindo o contrato e não você.

    A fim de juntar provas documentais para a Ação,seria conveniente, uma tiragem de fotos,no momento em que os veículos pertencentes aos vizinhos,estivessem estacionados no local proibido.

    Sendo frofícuo lembrar também o arrolamento de duas testemunhas.

    Um abraço e BOA SORTE.
  5. Kaique

    Kaique Em análise

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    Kaique. O Código Civil, nos arts. 1277 e seguintes,regula os direitos de vizinhança e estabelece que: "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". Você foi alvo de dois constrangimentos: o impedimento de ter acesso à garagem de sua residência, pela obstrução do carro do vizinho, e as ameaças que lhe foram dirigidas. Problemas dessa ordem são geralmente muito difíceis de administrar, mas se vc se intimidar as coisas poderão se repetir sempre. No seu caso, sugeriria que registrasse um boletim de ocorrência na polícia, decorrentes do seu legítimo direito a ter acesso livre à sua garagem
  6. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    São Paulo
    Monique, você é advogada?

    Caso negativo, sugiro que procure um de sua confiança pois ele certamente adotará todas as diligências necessárias para esse caso.

    Boa noite.
    Ribeiro Júnior curtiu isso.
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