Cumprimento De Sentença

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Romeu, 16 de Fevereiro de 2011.

  1. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Queridos colegas, é o seguinte,
    fui procurado por um cliente, onde o mesmo se encontra no pólo passivo de uma demanda judicial em fase de cumprimento de sentença. Porém, vale ressaltar, que com ele existe mais 2 (dois) no mesmo pólo (passivo), e foram derrotados em primeira estância. Ocorreu que o Juiz determinou a responsabilidade solidária aos 3 no cumprimento da sentença que gira em torno de R$ 12.000,00. pergunto:

    - Como proceder com este cumprimento em relação a prática?

    - Deve-se extrair guia para pagamento no cartório da Vara, pedindo fracionamento(dividi por 3) do valor ?

    - Aguardar o prazo de recurso expirar..? e se um dos 3 entra com recurso, como procedo?

    - Na verdade ele quer se livrar logo da celeuma.
  2. felipelanhi

    felipelanhi Em análise

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    Minha simples opinião:

    Requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 745-A do CPC, depositando 30% (trinta por cento) do valor da dívida em juízo, a título de entrada, sendo que o juiz é obrigado a aceitar o restante em 6 vezes, sem necessidade da oitiva do Exequente.

  3. ismar_schein

    ismar_schein Membro Pleno

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    Pelo mencionado deduzo que o seu cliente e co-executados já foram intimados do art. 475-J do CPC.

    A solução possui inúmeros caminhos:
    Se o valor n estiver correto, de ctz, cabe impugnação ao cumprimento de sentença (pagando custas, etc).

    Se seu cliente pagar 1/3 do débito e os outros 2 n pagarem incidirá a multa de 10% do 475-J sobre o q n foi pago. Raciocine comigo 1 paga 1/3 é pc tem $. Se tem o exequente pode penhorar bens desse q pagou pc se ele pagou é pc tem mais e pode pagar o resto. Pois se é solidário o exequente pode cobrar a totalidade de seu crédito de qq um dos executados.

    O seu cliente pode pagar os 12.000, em q se subrrogará no direito de cobrar dos outros 2 executados as cotas partes correspondentes (1/3 de cada). Essa subrrogação n necessita de novo processo. Basta simples petição nos próprios autos e já indicar bens e valores que os outrso 2 executados possuam e depois o normal (penhora, avaliação, intiação, leilãos, etc. Claro que se esses possuírem patrimônio.

    Se os outros 2 executados n possuírem patrimônio é bom seu cliente pagar tudo e liquidar a história e evitar anos de trâmite.

    Espero tem auxiliado
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